Vereador Elan Alencar durante entrevista ao Programa Cenário Político (Foto: Celso Maia/Portal AM1)
Manaus (AM) – O vereador de Manaus Elan Alencar (DC) classificou como uma tentativa de golpe político a ação movida pelo PSB e pela ex-vereadora Glória Carrate que resultou em sua cassação em primeira instância por suposta fraude na cota de gênero do partido Democracia Cristã nas eleições de 2020. Em entrevista ao programa Cenário Político, do Portal AM1, Elan afirmou que vai recorrer da decisão e permanecerá no cargo enquanto tramita o processo.
A ação foi ajuizada na véspera da diplomação dos eleitos e alega que o DC não respeitou a obrigatoriedade de candidaturas femininas válidas. “Naquele primeiro momento o juiz não concedeu [a anulação da diplomação], mas o processo seguiu e já dura seis meses”, relatou o vereador. Ele enfatizou que, como candidato, não tinha controle sobre a nominata partidária e que cumpriu rigorosamente todos os requisitos legais para disputar o pleito.
Elan, que foi reeleito com 8.611 votos, considera a ação uma manobra de Carrate para retornar ao Legislativo mesmo após ter sido rejeitada nas urnas. “Essa pessoa já tem histórico de tentar tomar mandato via judicial. A população disse não, mas ela tenta novamente pela via do tapetão”, disse.
Ele também criticou o partido que ingressou com a ação, afirmando que o PSB também teve candidaturas femininas com baixíssimo desempenho, o que, segundo ele, mostra a existência de “dois pesos e duas medidas”. O parlamentar ainda demonstrou frustração com a direção do DC por supostos erros na formação da chapa. “É triste ser acusado por um erro que não cometi. A gente confia no partido, mas quem cuida disso é a executiva”, declarou.
Apesar da condenação em primeira instância, Elan garante que seguirá no mandato até que todos os recursos sejam julgados. “Não cometi crime, sou ficha limpa e tive minhas contas aprovadas. Não aceito perder o mandato por algo que não é de minha responsabilidade”, afirmou.
O caso ainda será analisado pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
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