Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

TCE-AM Identifica falhas e suspende contrato milionário em Lábrea

Tribunal de Contas suspende pregão após denúncia de restrição à competitividade; gestão municipal já acumula contratos de alto valor em 2025.

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(Foto: Joel Arthus/ TCE-AM e Divulgação/ Rede Social)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, no último dia 18 de julho, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 029/2025, realizado pela Prefeitura de Lábrea, administrada pelo prefeito Gerlando Lopes do Nascimento (PL). A decisão atendeu a um pedido de medida cautelar apresentado por uma empresa que alegou irregularidades no edital da licitação.

O certame previa o registro de preços para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração do Hospital Regional de Lábrea, incluindo instalação, troca de peças e mão de obra especializada. No entanto, a representação apontou que o edital impôs exigências consideradas excessivamente restritivas, em desacordo com a legislação federal sobre licitações e os princípios de isonomia e ampla participação.

Entre os pontos questionados estão a exigência de firma reconhecida em atestados de capacidade técnica de empresas privadas, considerada burocrática e sem respaldo legal, e a exclusividade do registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), sem admitir profissionais registrados no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), órgão responsável pela regulamentação da atividade conforme a Lei nº 13.639/2018.

O relator do processo, conselheiro Alípio Reis Firmo Filho, classificou os requisitos como “desnecessários e desproporcionais”, destacando ainda indícios de que a empresa habilitada apresentou documentação divergente do exigido. Segundo ele, a exigência exclusiva do CREA “restringe indevidamente a competitividade e contraria os princípios da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa”.

Com base nos princípios do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (risco de dano irreparável), o conselheiro determinou a suspensão de todos os atos subsequentes do pregão, incluindo adjudicação, homologação e eventual contratação. A Prefeitura também foi intimada a apresentar justificativas no prazo de cinco dias, sob pena de multa, e a notificar a empresa denunciante sobre a decisão.

Contratos milionários sob críticas

A suspensão do pregão ocorre em meio a críticas à atual gestão de Gerlando Lopes por uma série de contratos milionários firmados em 2025. Em maio, a Prefeitura fechou contrato de R$ 6,1 milhões com uma empresa para o transporte escolar fluvial e terrestre. Já em junho, assinou novo contrato de R$ 3,6 milhões para serviços de roçagem e poda de árvores em vias públicas, conforme publicações no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (DOM-AM).

Confira o documento: Edicao-de-n°3595-de-18-de-Julho-de-2025-2

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(Print do Diário Oficial Eletrônico TCE

 

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