Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Para Alberto Neto, Zambelli não foi presa; especialistas apontam desrespeito ao Poder Judiciário

A fala se deu em relação à prisão da deputada Carla Zambelli, que na ocasião, o deputado capitão Alberto Neto (PL-AM) contestou que ela não está presa e que tudo é invenção da mídia e do governo.

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(Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)

Manaus (AM) – O presidente do Partido Liberal de Manaus (PL), deputado federal Capitão Alberto Neto, afirmou, por meio de uma postagem em sua rede social, na última terça-feira (29), que a deputada federal Carla Zambelli (PL) não foi presa. Segundo ele, trata-se de uma ‘invenção da mídia’ e do ‘governo’. Entretanto, especialistas apontam que a declaração de Alberto Neto pode configurar desrespeito à autoridade do Poder Judiciário.

Na publicação ele escreveu: “O governo brasileiro e a grande mídia estão mentindo para vocês! Carla Zambelli, NÃO FOI PRESA. Ela tomou uma decisão corajosa: apresentou-se voluntariamente à polícia italiana para dar início às tratativas de asilo político, fugindo de uma perseguição sem precedentes no Brasil”, escreveu Alberto Neto. Confira a publicação:

Diante da declaração de Alberto Neto, o Portal AM1, ouviu especialistas para entender quais os impactos de sua declaração, com base em que a prisão de Carla Zambelli foi amplamente divulgada pela mídia, jornais, portais de notícias e até mesmo por autoridades.

O advogado constitucionalista Dr. Kevin Teles, comentou quais os limites constitucionais e legais para declarações públicas de agentes políticos que questionam decisões judiciais ou fatos amplamente noticiados pela imprensa, ele afirma:

“É importante consignar que os políticos gozam da chamada inviolabilidade parlamentar possuindo imunidade com relação as suas opiniões, declarações ou votos, desde que seja no âmbito do exercício do mandato. No entanto, quando não tem relação com o mandato e for apenas uma opinião pessoal, deve-se levar em consideração fontes oficiais e verdadeiras sob pena de divulgar fake news nas redes sociais , o que é passível de responder civil ou criminalmente por suas declarações”, afirmou ao Portal AM1.

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(Foto: Arquivo pessoal)

Questionado se divulgar informações falsas pode configurar crime ou abuso de prerrogativas parlamentares, ele ressaltou:

“Quando não tem relação com o mandato e for apenas uma declaração de cunho pessoal, deve-se ter certeza do que está falando, não se basear somente em portais ou matérias jornalísticas, ou seja, deve-se buscar de forma criteriosa o conteúdo fático para evitar embaraços”, comentou.

O advogado também destaca o papel da liberdade de expressão frente à propagação deliberada de desinformação por figuras públicas.

“A mídia em geral deve expor quem propaga fake news seja político ou não, pois, evidencia além do caráter da pessoa, o descuido com suas declarações que podem acarretar malefícios não só a ele como ao partido, comunidade, grupo que faz parte”, finaliza.

Outra advogada ouvida pelo Portal AM1, doutora Cristiane Quirino destacou que as declarações de agentes políticos, embora protegidas pela liberdade de expressão, encontram limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação brasileira, especialmente quando questionam decisões judiciais ou fatos amplamente divulgados e confirmados.

“Neste caso os pontos levantados pelo presidente do Partido Liberal no Amazonas, Capitão Alberto Neto, a respeito da deputada federal Carla Zambelli, se faz uma análise necessária considerando hoje a influência da opinião através da mídia. Precisamos entender os limites constitucionais e legais para declarações públicas de agentes políticos. A liberdade de expressão, consagrada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, garante a todos, incluindo agentes políticos, o direito de manifestar livremente seu pensamento. No entanto, essa liberdade não é absoluta. Ela encontra limites na própria constituição e em leis infraconstitucionais, visando proteger outros direitos fundamentais e o bom funcionamento das instituições democráticas”, afirma.

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(Foto: Arquivo pessoal)

Ela ressalta que o caso de Alberto Neto pode configurar como desrespeito a autoridade do poder Judiciário.

“Quando um agente político questiona decisões judiciais ou fatos amplamente noticiados e confirmados, como a prisão de uma deputada federal, alguns princípios e normas são levantados e questionados, como por exemplo a respeito à Autoridade Judiciária, as suas decisões judiciais, após o devido processo legal, presumem-se válidas e devem ser cumpridas. Questionar publicamente a veracidade de uma prisão confirmada por fontes oficiais pode configurar desrespeito à autoridade do Poder Judiciário e à coisa julgada. O artigo 330 do Código Penal tipifica o crime de desobediência a ordem legal de funcionário público”, ressalta.

A advogada também destaca que os agentes políticos devem pautar-se de divulgar informações falsas.

“Um ponto relevante a considerar que agentes políticos, no exercício de suas funções, devem pautar-se pela lealdade às instituições e pela probidade administrativa. Divulgar informações que distorcem a realidade ou buscam deslegitimar atos oficiais pode ir de encontro a esses princípios, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e em leis como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Dito isto, temos que impor Limites à Crítica”, afirma.

Ela afirma que a divulgação de informações falsas por agentes políticos, pode configurar crime ou abuso de prerrogativas parlamentares, dependendo do contexto e da intenção.

“Deputados federais e senadores possuem imunidade parlamentar material (artigo 53 da CF), que os protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. No entanto, essa imunidade não é um salvo-conduto para a prática de ilícitos. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente decidido que a imunidade não abrange declarações que não guardem relação com o exercício do mandato ou que configurem manifesta intenção de praticar crimes. Declarações que disseminam desinformação de forma gratuita e sem conexão com o debate parlamentar legítimo podem ser consideradas abuso das prerrogativas e, portanto, passíveis de responsabilização”, complementa.

Por fim, ela ressalta que a crítica política é essencial e deve ser feita de forma responsável.

“A crítica política é essencial para a democracia, mas deve ser exercida de forma responsável. A Constituição não ampara a incitação ao ódio, à violência, ou a manifestações que atentem contra a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas, conforme o artigo 5º, inciso X. Da mesma forma, não se pode usar a liberdade de expressão para difundir deliberadamente informações falsas que possam gerar instabilidade social ou descrédito nas instituições”, finalizou a advogada Cristiane Quirino.

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