(Foto: ICMBio/ Divulgação)
Manaus (AM) – Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.180/2025, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação (UCs). A medida visa fortalecer a gestão e ampliar o uso público dessas áreas protegidas em todo o país, incentivando o turismo sustentável, a educação ambiental e a valorização cultural.
Com a sanção do presidente da República, a nova lei autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais responsáveis pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar, sem necessidade de licitação, uma instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo privado. O objetivo é captar recursos para financiar projetos e ações voltadas à visitação nas UCs.
A Política estabelece metas para que parques nacionais, estaduais e municipais cumpram sua função essencial de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, além de fomentar a pesquisa científica, a educação ambiental, a recreação ao ar livre e o turismo ecológico.
Entre os principais objetivos da nova legislação estão:
-
Promover o uso público das UCs para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, desportivos e de lazer;
-
Conscientizar a sociedade sobre a importância da conservação ambiental;
-
Incentivar o desenvolvimento sustentável aliado à geração de renda local;
-
Universalizar o acesso às UCs, inclusive para pessoas com deficiência;
-
Fortalecer o turismo comunitário, com participação ativa de povos e comunidades tradicionais na gestão das áreas que ocupam ou usufruem;
-
Inserir as UCs em roteiros turísticos locais, regionais, nacionais e internacionais.
A norma também define diretrizes para a visitação, priorizando a inclusão social, segurança dos visitantes, uso de tecnologias e construções sustentáveis, integração por trilhas de longo curso, valorização da cultura local e monitoramento de impactos ambientais, sociais e econômicos da visitação.
Para a implementação da Política, a lei prevê o uso de instrumentos como incentivos fiscais e financeiros, compensação ambiental, parcerias com entes públicos e privados, contratação temporária de pessoal, além de ações de comunicação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
A criação dessa política nacional representa um passo importante para ampliar o acesso da população às riquezas naturais do Brasil, promovendo preservação ambiental com responsabilidade social e econômica.
LEIA MAIS:





