Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Decisão do TJAM que suspende novo da concurso da CMM é comemorada por aprovados

Representante da comissão dos aprovados aprova suspensão e defende validade do concurso da Câmara Municipal de Manaus.

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(Foto: Celso Maia/Portal AM1)

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu liminarmente a formação da comissão que organizaria o novo concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão, publicada na última terça-feira (5), impede o avanço do certame até que a Justiça avalie a legalidade da anulação do concurso anterior, gerando uma reação imediata dos aprovados.

Em entrevista ao Portal AM1, Tiago Esashika, representante da comissão dos aprovados no concurso, manifestou-se com entusiasmo e confiança diante da decisão do desembargador responsável.

“Recebemos com muito entusiasmo a decisão do desembargador, principalmente pelo trecho em que ele afirma: ‘A anulação de um concurso público é a medida mais drástica e deve ser reservada para ilegalidades graves e insanáveis’”, destacou Esashika.

O representante reforçou que, desde o início, a comissão defende que não existem irregularidades graves que justifiquem a anulação do certame, especialmente em relação aos cargos dos editais 001 e 002.

“Essa frase traduz exatamente o que temos defendido: não há qualquer irregularidade capaz de justificar a anulação do nosso concurso”, afirmou.

Tiago Esashika também expressou confiança de que, com uma análise mais detalhada do caso, ficará evidente que a suspensão do concurso anterior foi uma decisão precipitada e injusta para os candidatos aprovados.

“Seguimos confiantes de que, com uma análise mais aprofundada, ficará ainda mais evidente que a medida tomada foi precipitada e injusta”, concluiu.

Confira o posicionamento completo de Tiago Esashika

Recebemos com muito entusiasmo a decisão do desembargador, principalmente pelo trecho em que ele afirma: “A anulação de um concurso público é a medida mais drástica e deve ser reservada para ilegalidades graves e insanáveis”.

Essa frase traduz exatamente o que temos defendido desde o início: não há qualquer irregularidade capaz de justificar a anulação do nosso concurso, muito menos em relação aos cargos dos editais 001 e 002, que sequer foram alvo de qualquer denúncia grave.

Seguimos confiantes de que, com uma análise mais aprofundada, ficará ainda mais evidente que a medida tomada foi precipitada e injusta.

Sobre o caso

A decisão do TJAM ocorre em meio a uma disputa judicial que se arrasta desde março e envolve recursos de candidatos que questionam a revogação do concurso anterior.

Eles alegam que o cancelamento foi baseado exclusivamente em recomendação do Ministério Público, sem uma análise jurídica aprofundada, e defendem a validade do certame que os aprovou.

Enquanto o processo não é concluído, a Câmara Municipal de Manaus permanece impedida de avançar com o novo concurso.

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