Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Brasil

INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz

Nova norma impede contratos de representantes legais sem aval da Justiça.

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(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Brasília (DF) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados feitos por representantes legais de beneficiários considerados civilmente incapazes.

A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e impede que bancos e instituições financeiras aceitem contratos apenas com a assinatura do representante legal, sem aval da Justiça.

O INSS informou que empréstimos contratados antes da nova norma não serão anulados.

Decisão judicial do TRF3

A exigência cumpre uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho de 2025, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O desembargador Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, considerou que a eliminação da autorização judicial para contratos de representantes de incapazes era ilegal, extrapolando o poder regulamentar do INSS.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa 136/2022 extrapolou a tarefa de regulamentar apenas procedimentos operacionais”, afirmou o magistrado.

O INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com convênio para o desconto em folha de empréstimos consignados.

Nova norma e procedimentos

A IN 190/2025 anula trechos da flexibilização prevista na IN 138/2022 e reforça que:

  • É obrigatória autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados por representantes legais;

  • As instituições financeiras devem preencher um termo de autorização para acesso a dados, que deve ser assinado pelo beneficiário ou responsável legal;

  • O formulário permite verificar margem consignável e elegibilidade do benefício para o empréstimo.

Com a norma, o INSS busca garantir maior segurança jurídica e proteção aos beneficiários incapazes, evitando contratos sem respaldo judicial.

*Com informações da Agência Brasil 

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