(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Brasília (DF) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados feitos por representantes legais de beneficiários considerados civilmente incapazes.
A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e impede que bancos e instituições financeiras aceitem contratos apenas com a assinatura do representante legal, sem aval da Justiça.
O INSS informou que empréstimos contratados antes da nova norma não serão anulados.
Decisão judicial do TRF3
A exigência cumpre uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho de 2025, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O desembargador Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, considerou que a eliminação da autorização judicial para contratos de representantes de incapazes era ilegal, extrapolando o poder regulamentar do INSS.
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa 136/2022 extrapolou a tarefa de regulamentar apenas procedimentos operacionais”, afirmou o magistrado.
O INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com convênio para o desconto em folha de empréstimos consignados.
Nova norma e procedimentos
A IN 190/2025 anula trechos da flexibilização prevista na IN 138/2022 e reforça que:
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É obrigatória autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados por representantes legais;
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As instituições financeiras devem preencher um termo de autorização para acesso a dados, que deve ser assinado pelo beneficiário ou responsável legal;
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O formulário permite verificar margem consignável e elegibilidade do benefício para o empréstimo.
Com a norma, o INSS busca garantir maior segurança jurídica e proteção aos beneficiários incapazes, evitando contratos sem respaldo judicial.
*Com informações da Agência Brasil
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