Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Vereador de Itacoatiara é condenado por fraude em financiamentos agrícolas

O Vereador Jucinei Freire é condenado a 10 anos e 4 meses de prisão por liderar esquema de fraude milionária em créditos agrícolas no Amazonas.

(Foto: Divulagação/Câmara Municipal de Itacoatiara)

Itacoatiara (AM) – O vereador da Câmara Municipal de Itacoatiara, Jucinei Freire da Silva (MDB), conhecido como Nei Nobre, foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas a 10 anos e 4 meses de prisão, além de 13 dias de reclusão e 153 dias-multa.

A sentença foi proferida na segunda-feira (6), após o Ministério Público Federal (MPF) apontar o parlamentar como mentor, coordenador e principal beneficiário de um esquema fraudulento para obtenção de financiamentos agrícolas junto ao Banco da Amazônia (BASA).

Segundo o documento assinado pelo juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, titular da 2ª Vara Federal Criminal, ficou comprovada a materialidade e autoria dos crimes de obtenção fraudulenta de crédito e aplicação indevida dos recursos obtidos por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), voltado a pequenos produtores rurais.

De acordo com a sentença, o vereador cooptou oito pessoas para figurarem como falsos beneficiários dos financiamentos, utilizando documentos pessoais obtidos mediante exploração da confiança.

Os contratos liberavam cerca de R$ 46 mil cada, valores que foram desviados integralmente da finalidade contratual. Nenhuma lavoura foi plantada, nenhum insumo adquirido e os imóveis indicados sequer existiam.

“O réu apropriou-se direta ou indiretamente da maior parte dos valores liberados, utilizando terceiros inocentes como laranjas e fraudando um banco oficial”, destaca um trecho do documento.

A defesa do vereador argumentou que os fatos têm natureza eleitoral, sugerindo que os recursos teriam sido usados como “caixa dois” para pagamento de cabos eleitorais, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral. Alegou ainda que os crimes previstos nos artigos 19 e 20 da Lei 7.492/86 não se configuram, defendendo a aplicação do princípio da consunção e a ausência de dolo.

Segundo a defesa do vereador, Jucinei teria apenas auxiliado a comunidade rural a acessar linhas de crédito, sem intenção de fraude ou enriquecimento ilícito. A defesa também sustentou que a inexistência de lavouras não seria prova suficiente para condenação, pedindo a absolvição por atipicidade e insuficiência de provas.

Apesar das alegações, diversos depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto em juízo indicam que o vereador articulou todo o esquema. A Justiça considerou agravantes como o alto valor desviado, o uso de pessoas inocentes e a fraude contra uma instituição financeira pública.

Confira o documento

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