Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Conselheiro do TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Tabatinga por irregularidades em pregão para compra de fardamento escolar

Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Tabatinga por falhas no edital que comprometem a competitividade e o planejamento do processo.

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(Foto: Joel Arthus/TCE-AM)

Manaus (AM) – O conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 032/2025, da Prefeitura de Tabatinga, que tinha como objetivo contratar empresa especializada para o fornecimento de fardamento escolar destinado à Secretaria Municipal de Educação.

A decisão monocrática foi adotada no processo nº 16.427/2025, após representação apresentada pela empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas.

A empresa denunciante apontou diversas irregularidades no edital, entre elas: prazo exíguo de 24 horas para entrega das amostras solicitadas, considerado impossível de ser cumprido, mesmo por empresas instaladas no Amazonas; ausência de critérios técnicos e objetivos para avaliação das amostras, o que, segundo a representação, fere o princípio do julgamento objetivo; falta de clareza sobre o modelo (layout) e os parâmetros de qualidade exigidos; prazo de apenas 10 dias corridos para entrega dos uniformes após a assinatura do contrato; falta de justificativa técnica para adoção da modalidade presencial em detrimento de meios eletrônicos.

Segundo o relator, as falhas observadas comprometem a isonomia e a vantajosidade da contratação, além de indicarem deficiência no planejamento do certame, em desacordo com o artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, que exige a elaboração de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) como condição para o início de qualquer licitação.

A decisão destaca que o prazo de 24 horas para entrega de amostras é “manifestamente desarrazoado e incompatível com a natureza do objeto”, especialmente considerando as dificuldades logísticas da região amazônica.

O conselheiro também observou que o edital não apresentou motivação formal que justificasse a restrição de competitividade, o que contraria o artigo 55, §1º, da Lei de Licitações.

Além disso, o prazo de apenas 10 dias úteis para entrega do fardamento foi considerado incompatível com a complexidade da contratação, uma vez que a legislação federal classifica como “compra imediata” apenas as aquisições com prazo de entrega de até 30 dias.

Determinações

Diante das irregularidades, o conselheiro concedeu medida cautelar suspendendo o pregão e determinando que a Prefeitura de Tabatinga: apresente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) conforme determina o art. 18 da Lei 14.133/2021; defina critérios técnicos objetivos de julgamento, com amostras padrão e layout dos produtos; ajuste os prazos de entrega das amostras e do objeto final, considerando as condições materiais e geográficas da região; justifique formalmente a adoção da forma presencial no procedimento licitatório.

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