Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

TRE-AM desmascara ‘candidata de fachada’ e mantém cassação de Elan Alencar

Justiça confirma fraude à cota de gênero e rejeita tentativa do vereador de reverter decisão que o tirou da Câmara Municipal de Manaus.

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(Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – O vereador Elan Alencar teve um recurso rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio de investigação fundada em fraude na cota de gênero. A decisão cita que o vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM) quis obter o reexame do conjunto de fatos e provas apresentados no processo, visando modificar o resultado do julgamento.

Conforme cita o documento do TRE-AM assinado no dia (11) pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, Elan Alencar e mais duas pessoas: Wallace Fernandes Oliveira e Joana Cristina França da Costa, que foi uma das candidatas inaptas, são apontados como investigados.

Ainda conforme a decisão, a candidatura de Joana Cristina se mostrou impossível desde o princípio, o que a caracterizou como natimorta, que significa “insucesso desde o seu aparecimento”.

“Com efeito, a sentença avaliou que a candidatura de Joana Cristina mostrava-se manifestamente inviável desde sua origem, razão pela qual se caracteriza como natimorta. Ademais, chama atenção o fato de a inclusão da candidata no rol de postulantes ter ocorrido apenas em reunião específica, realizada em 05/08/2024, com o claro objetivo de suprir a exigência da cota de gênero, conforme se extrai do documento de ID 122381023 (RCAND n.º 0600667-85.2024.6.04.0062)”, destaca um trecho da decisão.

O lançamento da candidatura de Joana possibilitou a aprovação do Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) e, devido à participação do Partido Democracia Cristã (DC) no pleito, a candidatura ‘contaminou’ toda a chapa.

“A fraude à cota de gênero restou configurada exclusivamente em relação à candidatura de Joana Cristina França da Costa, cuja inviabilidade era inequívoca e conhecida do partido. O lançamento dessa candidatura, ainda que sabidamente inapta, viabilizou a aprovação do DRAP e permitiu a participação do partido no pleito, contaminando, portanto, toda a chapa proporcional”, diz o documento.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada por quatro investigantes Carmem Glória Almeida Carratte, Marcelo Augusto da Eira Correa, Elissandro Amorim Bessa e pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) visando decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido democracia Cristã (DC), a cassação de registros e diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) e a inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa.

Confira o documento

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