(Foto: Alberto César Araújo/Aleam)
Manaus (AM) – O ex-secretário chefe da casa civil do Amazonas, advogado Flávio Antony, exonerado do cargo, oficializou sua candidatura na quinta-feira (30) para disputar uma vaga como desembargador no Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
A vaga a ser preenchida no TJAM é a partir de uma lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Amazonas (OAB-AM) com três advogados e advogadas. O Tribunal de Justiça seleciona apenas três nomes e encaminha ao governador Wilson Lima (União Brasil) para realizar a nomeação final.
Flávio Antony ingressou com um mandado de segurança contra o edital da OAB-AM por se sentir prejudicado por conta das exigências de 10 anos ininterruptos de advocacia anteriores à inscrição. Segundo Antony, essa alteração, juntamente com a formação de lista sêxtupla no edital, foi feita “sob medida” possivelmente para inviabilizar sua candidatura.
Ao Programa AM1 Entrevista, do Portal AM1, a advogada Adriane Magalhães explicou que a exigência de 10 anos ininterruptos não fere o artigo 94 da Constituição Federal.
“Os 10 anos de atuação na advocacia sempre foram um requisito do edital para concorrer à vaga de desembargador. O que mudou agora, pelo Conselho Federal, é que esse período deve ser ininterrupto a partir do edital, mas isso já existia, portanto, não fere a Constituição Federal”, esclareceu.
A advogada explicou ainda que isso é uma faculdade institucional do Conselho Federal e da OAB.
“Isso é uma faculdade institucional regimental do Conselho Federal e da OAB. A entidade é soberana em suas decisões e pode legislar, editar e criar normas internas sem subordinação a órgãos externos, como Ministério Público, Defensoria Pública ou Promotoria. Temos total autonomia para regulamentar nossas regras, pois não se trata de um edital de concurso público”, afirmou.
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