Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cidades

CNJ impede TJ-AM de gastar até R$ 30 milhões em extra de auxílio-alimentação

Pedido do tribunal previa até quatro cotas adicionais do benefício, o Conselho considerou a proposta sem base legal.

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(Foto: Arquivo/ TJAM)

Manaus (AM) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido feito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) para conceder um pagamento extra de auxílio-alimentação a magistrados e servidores no mês de dezembro de 2025. A solicitação, apresentada como uma forma de “reconhecimento pelo desempenho excepcional” do tribunal ao longo do ano, previa a concessão de até quatro cotas adicionais do benefício atualmente pago mensalmente a todos os servidores.

O valor atual do auxílio-alimentação no TJ-AM é de R$ 2.534,88. Caso a proposta fosse aprovada, cada servidor e magistrado poderia receber até R$ 10.139,52 apenas em dezembro, o que geraria um impacto financeiro estimado entre R$ 7,5 milhões e R$ 30,3 milhões aos cofres do tribunal, dependendo da quantidade de beneficiados.

Pedido sem base legal, diz CNJ

O relator do caso no CNJ, conselheiro Guilherme Bastos, votou pelo indeferimento do pedido e determinou o arquivamento da consulta, destacando que não há qualquer previsão legal que autorize o pagamento de parcelas extras de auxílio-alimentação.

Em seu voto, Bastos frisou que o benefício tem natureza indenizatória, ou seja, serve exclusivamente para cobrir despesas de alimentação dos servidores e magistrados, e não pode ser usado como instrumento de reconhecimento de desempenho ou recompensa financeira.

“O fato gerador do auxílio-alimentação não se altera em dezembro. O pagamento do benefício está vinculado à sua finalidade original, e não pode ser ampliado para fins de bonificação”, pontuou o conselheiro.

Desempenho não justifica bônus

O TJ-AM justificou a proposta alegando que a concessão do “extra” seria uma forma de valorização institucional pelo bom desempenho obtido pelo tribunal em rankings e relatórios nacionais, como o “Justiça em Números”, elaborado anualmente pelo próprio CNJ.

O tribunal destacou ainda que teria disponibilidade orçamentária para custear o pagamento, sem comprometer outras despesas.

Mesmo assim, o CNJ entendeu que a existência de superávit financeiro não autoriza o uso dos recursos para finalidades diferentes das previstas em lei. O relator enfatizou que o desempenho institucional, ainda que positivo, não constitui fundamento legal para o pagamento de benefícios adicionais.

Conselho reforça limites legais

Na decisão, o CNJ também destacou que o pedido do TJ-AM não se enquadra nas hipóteses de “consulta administrativa” previstas no regimento do Conselho, pois não envolve dúvida jurídica de repercussão nacional. Por isso, a solicitação foi considerada improcedente e irregular desde a origem.

O relator reforçou que a administração pública está sujeita ao princípio da legalidade, e que nenhum pagamento ou benefício pode ser criado ou ampliado sem amparo em norma específica.

“O fato de existir saldo orçamentário não significa liberdade para destinar recursos públicos de forma discricionária. O uso dos recursos deve sempre observar a natureza e a finalidade de cada despesa”, registrou o conselheiro.

Impactos da decisão

Com a negativa, o TJ-AM não poderá efetuar o pagamento extra de auxílio-alimentação neste fim de ano. Servidores e magistrados continuarão recebendo apenas o valor regular do benefício mensal.

A decisão, publicada em 10 de novembro de 2025, reforça o entendimento do CNJ de que benefícios indenizatórios, como o auxílio-alimentação, não podem ser utilizados como instrumentos de gratificação ou premiação.

Além disso, a decisão do Conselho tende a servir de referência para outros tribunais que cogitem medidas semelhantes, fixando uma jurisprudência administrativa sobre o tema.

Entenda o que é o auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação é um benefício de caráter indenizatório, pago mensalmente a servidores públicos do Judiciário como forma de compensar despesas com alimentação. Ele não possui natureza salarial e, portanto, não pode ser incorporado à remuneração nem servir de base para outros cálculos, como férias ou aposentadoria.

Por ter essa natureza, o benefício só pode ser ajustado por meio de lei específica ou ato normativo válido, respeitando os limites orçamentários e os princípios da administração pública.

Repercussão

A decisão do CNJ repercutiu entre servidores do Judiciário e observadores da administração pública, que consideraram o caso um alerta sobre a rigidez no uso de recursos públicos e a necessidade de transparência na concessão de benefícios.

Nos bastidores, integrantes do TJ-AM reconheceram o bom desempenho do tribunal em 2024, mas admitiram que o pedido poderia ser mal interpretado diante do cenário econômico e das restrições fiscais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conclusão

Com o indeferimento do CNJ, o Tribunal de Justiça do Amazonas não poderá conceder o “bônus de Natal” disfarçado de auxílio-alimentação. A decisão reforça o entendimento de que valorização e reconhecimento institucional devem ocorrer dentro dos limites legais e orçamentários, sem distorcer a natureza de benefícios já existentes.

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