Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Tribunal de Contas analisa pedido de cautelar contra processo da SEC após indícios de ilegalidades

A representação aponta falhas em procedimento RDL nº 001/2025-SEC e segue para análise do relator.

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(Foto: Divulgação/TCE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu a tramitação de uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Cardoso Combate a Incêndio Ltda. contra a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC). A denúncia aponta possíveis irregularidades na RDL nº 001/2025-SEC, incluindo indícios de restrição de competitividade, ausência de comprovação de situação emergencial e contratação de empresa fora do ramo técnico.

O despacho de admissibilidade foi assinado pela conselheira-presidente Yara Lins e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM do dia 5 de dezembro de 2025.

Segundo o documento, a representação cumpre todos os requisitos previstos na legislação e se enquadra como instrumento legítimo para apuração de possíveis ilegalidades ou má gestão pública, conforme o art. 288 da Resolução nº 04/2002 do Tribunal.

A decisão do TCE-AM destacou que qualquer cidadão, órgão ou entidade pode apresentar representação à Corte, reforçando a legitimidade da empresa denunciante. Além disso, o despacho observa que a representação aponta indícios suficientes que justificam a continuidade da apuração, especialmente por envolver possível lesão ao interesse público.

“No que tange à legitimidade, estabelece o art. 288, caput, da mencionada Resolução, que qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada, é parte legítima para oferecer Representação. Dessa forma, em observância aos ditames desta Corte de Contas, resta-se evidente a legitimidade do Representante para ingressar com a presente demanda”

Com base na Lei Orgânica do TCE-AM e na legislação complementar, a presidente mencionou que o Tribunal possui competência para emitir medidas cautelares quando há risco de dano ao erário, assegurando a efetividade das decisões finais.

Processo segue para relatoria e análise de cautelar

Ao admitir o pedido, o presidente determinou: a publicação do despacho em até 24 horas, dada a urgência do caso; notificação da empresa representante; remessa imediata dos autos ao relator responsável Auditor Mário José de Moraes Costa Filho , que avaliará o pedido de medida cautelar para decidir se o procedimento da SEC deverá ser suspenso enquanto as investigações prosseguem.

Confira o documento

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