(Foto: Joel Arthus/TCE-AM)
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 549/2025-CSC, voltado à aquisição de fios de sutura destinados ao abastecimento da Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA) e de outras unidades do Executivo estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de quinta-feira (4) e leva a assinatura do conselheiro-relator Mário Manoel Coelho de Mello.
A medida atende a uma representação apresentada pela empresa Biotargeting Representações e Comércio de Produtos para Saúde Ltda., que apontou falhas no edital e no Termo de Referência do certame. Um dos principais questionamentos envolve o item 12.2 do edital, que exige a entrega de três amostras dos materiais ofertados e documentação complementar mencionada no item 12.2.3.3.1 do Termo de Referência. Contudo, esse item não existe no documento, o que, segundo a representante, gera incoerência e prejudica a condução regular do processo licitatório.
Outro ponto levantado trata da ausência de exigência de laudo analítico emitido por órgão credenciado pelo Inmetro. Essa documentação vinha sendo cobrada em pregões anteriores para garantir que os materiais hospitalares atendessem às normas técnicas de qualidade, especialmente por se tratar de itens de uso crítico. A Corte lembrou que, no Acórdão nº 748/2024, já havia determinado à CEMA que incluísse essa obrigatoriedade nos pregões futuros.
A decisão também cita o fato de o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) ter mantido o andamento do pregão mesmo com impugnação pendente de resposta. Em outros processos semelhantes, como os Pregões nº 306/2025 e nº 552/2025, o próprio CSC adotou a suspensão imediata até que as impugnações fossem analisadas, demonstrando um comportamento diferente do que ocorreu agora.
Com base nos elementos apresentados, o relator deferiu a medida cautelar e ordenou a interrupção imediata do pregão e de todos os atos relacionados, incluindo a sessão de retomada marcada para esta sexta-feira (05).
Por fim, mencionou que a CEMA e o CSC devem comprovar o cumprimento da determinação no prazo de dez dias e apresentar justificativas sobre os pontos levantados na representação. E que a empresa autora da denúncia será notificada, e a decisão deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas. Após o envio das justificativas ou vencido o prazo, o processo retorna ao gabinete do relator para continuidade da análise.
Confira o documento
LEIA MAIS





