Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

TCE-AM apura possíveis irregularidades da Prefeitura de Itacoatiara na Expofest 2025

A Corte de Contas pediu documentos e deu prazo para a gestão municipal explicar gastos e falhas de transparência no evento.

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(Foto: Reprodução/Redes Sociais Léo Dias & Divulgação/TCE)

Itacoatiara (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar por supostas irregularidades orçamentárias, de transparência e de finalidade pública no evento Expofest que conforme menciona a representação foi financiado com recursos públicos e realizado nos dias 24, 25 e 26 de outubro no município.

Segundo o documento, a decisão consta no Processo nº 17874/2025, assinado pelo conselheiro-relator Luis Fabian Pereira Barbosa, e foi publicada na quinta-feira (18) no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

A representação foi apresentada por Arnoud Lucas Andrade da Silva e aponta possíveis irregularidades orçamentárias, falhas de transparência e desvio de finalidade pública na execução do evento. Entre os representados estão a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, o prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim e o deputado estadual Jorge Thiago Carvalho Abrahim.

Conforme o pedido, há suspeitas quanto à dispensa de licitação para contratação de artistas, que teria sido divulgada apenas após a realização do evento, além da desatualização do Portal da Transparência do município, que, segundo a representação, estaria sem informações atualizadas há cerca de três anos.

“Em relação aos aspectos procedimentais, aponta que a dispensa de licitação para a contratação dos artistas foi publicizada somente após a realização do evento, configurando descumprimento flagrante do prazo legal e comprometendo a necessária publicidade prévia. Ademais, suscita suposta grave omissão na transparência ativa, uma vez que o Portal da Transparência do Município de Itacoatiara encontra-se desatualizado há cerca de três anos, prática que viola a legislação específica e descumpre determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado em processo anterior”, diz um trecho do documento.

Outro ponto questionado é uma emenda parlamentar de R$ 1 milhão, supostamente destinada pelo deputado estadual Thiago Abrahim para custear a estrutura da Expofest. O representante afirma que não há clareza sobre o à origem, destinação final, execução concreta e publicação dos respectivos demonstrativos.

Também foram levantadas dúvidas sobre a divulgação incompleta dos gastos, com publicação apenas de valores pagos a alguns artistas, sem detalhamento de despesas com estrutura, premiações, serviços técnicos e possíveis remanejamentos orçamentários de outras secretarias.

“Em segundo lugar, a divulgação dos gastos é considerada pelo Representante como incompleta e seletiva, restringindo-se a valores pagos a alguns artistas, com omissão dos custos relativos aos demais profissionais, estruturas de palco, premiações e outras contratações correlatas. Além disso, não foi informado se houve remanejamento de verbas de outras secretarias para subsidiar o evento, levantando dúvidas sobre a regularidade da movimentação orçamentária”, menciona.

O representante destaca ainda que há possíveis indícios de finalidade promocional e desproporcionalidade na contratação do portal de notícias Leo Dias.

“Denuncia a contratação do portal de notícias Leo Dias sem a devida publicidade do valor e da fonte orçamentária, sendo notório o conteúdo com foco na promoção pessoal dos agentes políticos envolvidos. Conclui que tais gastos, marcados por falhas de transparência e possíveis desvios de finalidade, contrastam de maneira gritante com a realidade socioeconômica do Município, notadamente pela situação precária da rede pública de saúde local, o que potencializa o desvio de finalidade e o dano ao erário”, destaca.

Ao analisar o pedido, o conselheiro-relator destacou que a concessão de medida cautelar sem ouvir a parte contrária é excepcional e exige provas robustas de dano iminente ao erário, o que, segundo ele, não ficou plenamente demonstrado neste momento.

Diante disso, o relator optou por “acautelar-se” quanto à concessão da medida, reservando a análise do pedido após a apresentação de informações e documentos por parte da Prefeitura de Itacoatiara.

O TCE-AM determinou que o prefeito seja notificado e apresente, no prazo de cinco dias úteis, justificativas e documentos sobre todos os pontos levantados na representação.

Após o prazo concedido à prefeitura, com ou sem manifestação, o processo deverá retornar ao gabinete do relator para nova decisão.

Deputado não será notificado neste momento

Na decisão, o relator esclareceu que, neste estágio do processo, não será dirigida comunicação ao deputado estadual citado, por entender que a discussão envolve a execução da emenda parlamentar, matéria que extrapola sua atuação direta.

“De todo modo, entendo neste momento, não ser possível dirigir comunicação à figura do Deputado Estadual citado na Exordial, porque o cerne do debate envolveria a execução de emenda parlamentar, que refoge ao seu escopo de atuação”, conclui.

Confira o documento

O Portal AM1 entrou em contato com a Prefeitura de Itacoatiara para saber se a gestão municipal já foi oficialmente notificada da decisão do TCE-AM, se pretende apresentar as justificativas e documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal e qual é o posicionamento do Executivo municipal em relação aos questionamentos sobre gastos, transparência e finalidade pública da Expofest 2025. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.

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