Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Ex-prefeito de Autazes é multado por falhas em seis pregões presenciais

A Corte de contas apontou falta de transparência e irregularidades em licitações de 2024.

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(Foto: Divulgação/Instagram @andreson_cavalcante)

Autazes (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa de R$ 13.654,39 ao ex-prefeito de Autazes, Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, por irregularidades identificadas em seis pregões presenciais realizados em 2024 pela Prefeitura Municipal.

As falhas foram constatadas nos Pregões Presenciais nº 15/2024, nº 16/2024, nº 17/2024, nº 18/2024, nº 19/2024 e nº 20/2024.

A penalidade consta no Acórdão nº 1953/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM no dia 12 de dezembro, após o Tribunal julgar parcialmente procedente uma representação com pedido de medida cautelar apresentada por Willian Duarte Ferreira de Menezes, diante das irregularidades nos pregões presenciais.

Segundo a decisão, a gestão municipal da época não apresentou justificativa adequada para a escolha da modalidade presencial, em detrimento do pregão eletrônico, além de ter descumprido o dever de transparência ativa.

A multa se deu por grave infração à legislação, após a corte identificar falhas na condução de licitações realizadas pelo município.Ainda segundo o TCE-AM, a penalidade foi aplicada devido à falta de justificativa adequada para a escolha do pregão presencial, além da ausência de transparência ativa nos pregões.

O TCE-AM apontou violação à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e ao artigo 17, §2º, da Lei nº 14.133/2021, além de contrariar entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a obrigatoriedade de ampla publicidade dos atos administrativos.

“Notadamente a irregular motivação para a escolha dos pregões na modalidade presencial, bem como pela flagrante inobservância da prefeitura municipal de autazes em relação ao dever de transparência ativa, que se encontra positivado na lei nº 12527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), no art. 17, § 2º, da lei nº 14133/2021 (Lei de licitações e contratos) e na jurisprudência consolidada do tribunal de contas da união – TCU”, diz um trecho do documento.

O ex-prefeito terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), com o obrigatório encaminhamento do comprovante de pagamento, autenticado pelo banco ao Tribunal. Caso não haja quitação no prazo legal, importará na continuidade da cobrança administrativa ou judicial, inclusive com possibilidade de protesto do título executivo.

Além da penalidade, o TCE-AM fez recomendações à Prefeitura de Autazes, determinando que futuras licitações presenciais sejam devidamente justificadas e que todos os editais, anexos e documentos dos certames sejam disponibilizados de forma simultânea e integral na internet, garantindo ampla transparência e acesso à informação.

O Tribunal também determinou o encaminhamento de cópias do acórdão ao representante e aos representados, por meio de seus advogados, assim como do laudo técnico nº 10/2025, do parecer nº 1941/2025 do Ministério Público de Contas e do relatório e voto que fundamentaram a decisão, para ciência das partes.

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, o processo será arquivado.

Confira a decisão por meio do processo nº 16436/2024

A reportagem entrou em contato com o prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, solicitando informações sobre se ele já foi oficialmente notificado da decisão do TCE-AM, se pretende apresentar esclarecimentos ou manifestação pública sobre o caso e se haverá adoção de medidas administrativas para atender às recomendações feitas pelo Tribunal de Contas. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno.

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