Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

TCE-AM multa prefeito de Humaitá por omissão no saneamento e despejo de esgoto sem tratamento

Processo apurou a ausência de ações efetivas da Prefeitura para coleta e tratamento de esgoto, além do descumprimento de determinações anteriores do Tribunal.

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(Foto: Divulgação e Joel Arthus TCE-AM)

Manaus (AM) – A grave falta de saneamento básico no município de Humaitá voltou ao centro das atenções após o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicar multa ao prefeito José Cideney Lobo do Nascimento, em razão do descumprimento de determinações relacionadas à oferta e fiscalização do serviço público de esgotamento sanitário.

A decisão consta do Acórdão nº 1982/2025, proferido no âmbito do Processo nº 14422/2017, originado a partir de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM).

O processo apura a omissão do município na implantação de políticas e estruturas adequadas para coleta e tratamento de esgoto, situação que tem resultado no lançamento de efluentes domésticos in natura em solos, ruas, barrancos e corpos hídricos amazônicos, com riscos diretos ao meio ambiente e à saúde pública.

Recomendação ignorada desde 2017

Segundo o Ministério Público de Contas, ainda em 11 de dezembro de 2017, foi encaminhada ao prefeito de Humaitá a Recomendação nº 135/2017-MPC-RMAM, orientando o município a intensificar, em caráter prioritário, a fiscalização do descarte irregular de esgoto doméstico e a promover soluções técnicas adequadas, como:

  • instalação de fossas e tanques sépticos;

  • adoção de fossas ecológicas;

  • implantação de estações de tratamento de esgoto (ETE);

  • fiscalização dos grandes geradores de efluentes, como empreendimentos da agropecuária, indústria e comércio, para garantir o tratamento adequado dos resíduos, conforme a legislação ambiental.

No entanto, conforme consta no processo, a Prefeitura apenas informou que faria esforços para resolver a situação, sem apresentar provas concretas. Não foram mostrados projetos, planos, prazos ou investimentos que indicassem medidas efetivas para enfrentar o problema, nem a curto, médio ou longo prazo.

Falta de estrutura e risco ambiental

O MPC destacou que Humaitá não possui estação de tratamento de esgoto, nem fossas ecológicas em funcionamento, tampouco estratégia financeira para viabilizar tais estruturas, como mecanismos de pagamento por serviços ambientais (PSA).

Os sistemas existentes, tanto públicos quanto individuais, foram considerados arcaicos e ineficientes, incapazes de eliminar agentes patogênicos e de impedir a degradação dos rios e do subsolo.

Para o Ministério Público de Contas, a situação fere a Constituição Federal, por comprometer o direito da população a um meio ambiente equilibrado, previsto no artigo 225.

O órgão também destaca que a Constituição atribui aos municípios a responsabilidade de proteger o meio ambiente, combater a poluição, cuidar da saúde pública e promover o saneamento básico, conforme estabelece o artigo 23.

A Lei nº 11.445/2007, que trata da Política Nacional de Saneamento Básico, define o esgotamento sanitário como um serviço público essencial e de responsabilidade dos municípios.

Multa e possibilidade de cobrança judicial

Diante do descumprimento de determinações anteriores do Tribunal, o TCE-AM aplicou multa de R$ 3.413,60 ao prefeito José Cideney Lobo do Nascimento, com prazo de 60 dias para pagamento. Caso o valor não seja quitado, poderá haver cobrança administrativa ou judicial, além de protesto em cartório.

O Tribunal também autorizou o Departamento de Responsabilização e Execuções (DERED) a adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento da decisão.

Déficit histórico no Amazonas

Segundo o Ministério Público de Contas, a falta de saneamento básico é um problema antigo em vários municípios do Amazonas. Ainda assim, o órgão destaca que os gestores continuam responsáveis por buscar soluções, especialmente por se tratar de uma política pública ligada à saúde da população, à qualidade de vida e à proteção do meio ambiente.

O MPC afirma que ações nessa área devem ter prioridade e podem incluir parcerias entre governos e mecanismos de compensação ambiental.

Documento do TCE-AM:

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