Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

TCE-AM suspende pregão eletrônico da Prefeitura de Barreirinha por possíveis irregularidades

A decisão cautelar determina paralisação de atos e pagamentos ligados à licitação.

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(Foto: Divulgação/Prefeitura de Barreirinha)

Barreirinha (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata dos atos e de quaisquer pagamentos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 027/2025 – CMC/PMB, realizado pela Prefeitura de Barreirinha. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na quinta-feira (18) e é assinada pelo conselheiro-relator Luis Fabian Pereira Barbosa.

A medida cautelar foi concedida no âmbito do Processo nº 16174/2025, após representação apresentada pela empresa Hoop Comércio e Serviços de Equipamentos Ltda, representada por Erick Campos da Silva, que aponta possíveis irregularidades no certame, especialmente quanto à exigência antecipada de documentos de habilitação fiscal e a não convocação da empresa.

Segundo a decisão, o edital do pregão determinou que todos os licitantes apresentassem os documentos de habilitação, incluindo os de regularidade fiscal, antes do julgamento das propostas, o que contraria o artigo 63.

“Há irregularidade na exigência da plataforma de licitações utilizada pela Prefeitura de Barreirinha que demanda que os documentos de habilitação sejam inseridos antes da abertura do certame, em afronta ao art. 63, caput e incisos II e III da Lei de Licitações”, diz um trecho do documento.

O relator destacou que, ainda que a Prefeitura alegue que o envio prévio dos documentos serviria apenas para organização interna da plataforma eletrônica, tal exigência já configura afronta à lei, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU) e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário, estabelece que é irregular a exigência de documentação de regularidade fiscal de todos os licitantes antes do julgamento das propostas, por se tratar de requisito de habilitação. Acórdão nº 3.023/2015 – Plenário, reforça que a exigência antecipada de documentos de habilitação, inclusive fiscais, restringe a competitividade e contraria a sistemática legal”, destaca.

Em sua defesa, o prefeito de Barreirinha, Darlan Taveira Peres, sustentou que a empresa representante não anexou os documentos exigidos pelo edital e que não houve impugnação prévia nem recurso administrativo após a inabilitação. Também alegou risco de prejuízo ao interesse público caso o certame fosse suspenso, por se tratar de serviços essenciais de manutenção de embarcações utilizadas na saúde, que atendem comunidades ribeirinhas.

“No mais, aponta que a Representante não apresentou impugnação ao edital ou recurso após sua inabilitação, precluindo o seu direito de questionar. Acrescenta que, no tocante ao periculum in mora, o risco na realidade é inverso (periculum in mora reverso), visto que o objeto do certame diz respeito à manutenção das embarcações de saúde que atendem comunidades ribeirinhas, serviço essencial e contínuo, ao passo que suspender a execução ou o registro de preços causaria grave prejuízo ao interesse público, contrariando o princípio da continuidade do serviço público”, alega.

No entanto, o conselheiro-relator entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, como a plausibilidade do direito invocado e o risco de lesão ao erário, além da possibilidade de comprometimento do resultado útil da apuração.

Com a decisão, o Tribunal determinou que o prefeito suspenda todos os atos decorrentes do pregão, bem como se abstenha de realizar quaisquer pagamentos, mesmo que de forma indireta, até nova deliberação da Corte. O gestor municipal terá 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar justificativas e documentos.

O Tribunal também notificou a empresa Indra Indústria e Comércio Naval Ltda, apontada como vencedora do certame, para que, se desejar, apresente manifestação no mesmo prazo.

“Deve ser ressaltado a todos os envolvidos, que a medida cautelar será mantida até que sejam, deveras, apresentadas justificativas em relação aos indícios de irregularidades apontados nestes autos e que esta Corte possa analisar, em cognição ampla, o merecimento da Representação em destaque”, menciona.

Após o recebimento das defesas, o processo será encaminhado à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (DILCON) e ao Ministério Público de Contas, antes de retornar ao relator para nova análise.

“Após o cumprimento das determinações acima, REMETAM-SE os autos à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos – DILCON, e posteriormente ao Ministério Público de Contas, para que, diante da documentação e justificativas porventura apresentadas, adotem as medidas pertinentes ao prosseguimento do trâmite ordinário do presente processo, de forma a viabilizar a manifestação dos mesmos quanto aos fundamentos e à manutenção da cautelar e/ou quanto ao mérito da presente demanda (caso o processo permita a formulação imediata desta), nos termos do artigo 1º, §6º, da Resolução n. 03/2012 – TCE/AM c/c o art. 42-B, §6º, da Lei n. 2.423/96; e, Por fim, retornem os autos conclusos ao Relator do feito para apreciação”, conclui.

Confira o documento

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