Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Licença ambiental especial promete agilidade e reacende polêmica da BR-319

Nova legislação prioriza obras estratégicas e pode impactar diretamente a rodovia, alvo de entraves ambientais e judiciais há década.

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(Foto: Assessoria Eduardo Braga)

Manaus (AM) – Ao longo de décadas, a BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), tem sido símbolo de um impasse entre desenvolvimento e preservação ambiental.

A estrada, considerada estratégica para a integração da Região Norte ao restante do país, enfrenta entraves constantes relacionados ao licenciamento ambiental, questionamentos técnicos e disputas judiciais que travam sua recuperação completa.

Ambientalistas alertam que a pavimentação pode ampliar o desmatamento e estimular a ocupação irregular da floresta amazônica.

Já moradores, empresários e gestores públicos defendem que a estrada é essencial para reduzir o isolamento do Amazonas, diminuir custos de transporte e garantir o abastecimento da capital por via terrestre. Esse embate tem mantido a BR-319 no centro das discussões sobre infraestrutura e meio ambiente no Brasil.

Nos últimos anos, estudos ambientais foram contestados, licenças foram suspensas e decisões judiciais interromperam o avanço das obras, especialmente no chamado “trecho do meio”, considerado o mais sensível do ponto de vista ambiental.

A falta de consenso entre órgãos federais e a complexidade do processo de licenciamento contribuíram para a paralisação.

Nesse contexto, o governo federal sancionou uma nova legislação de nº 15.300, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), considerado um novo instrumento de licenciamento voltado a obras estratégicas.

A LAE poderá ser concedida mesmo a projetos com impacto ambiental relevante, desde que sejam cumpridas as exigências legais. Caberá ao órgão licenciador estabelecer as condicionantes para a implantação e a operação do empreendimento.

Apenas obras classificadas como estratégicas por decreto presidencial poderão se enquadrar no novo modelo.

Entre os principais pontos da lei está a fixação de prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega dos estudos exigidos. O processo prevê audiência pública obrigatória e a emissão de parecer técnico final.

A legislação também considera estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias federais já existentes que promovam ligação relevante entre estados.

A inclusão desse critério reacende as discussões sobre a BR-319, que pode ser diretamente impactada pela nova regra, mantendo o debate entre desenvolvimento regional e preservação ambiental.

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