(Foto: Divulgação/UEA)
A Universidade do Estado do Amazonas não poderá mais realizar a reserva de vagas por critérios exclusivamente regionais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou, por unanimidade, dispositivos da legislação do Amazonas.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a decisão votada por unanimidade pelo STF, foram invalidadas regras que exigiam comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado e aquelas que reservavam metade das vagas em cursos da área da saúde para alunos do interior.
A decisão do STF também tornou inconstitucional a destinação de cota para a população indígena exclusivamente a pessoas pertencentes às etnias localizadas no estado do Amazonas.
A decisão se sustenta na justificativa de que a utilização de critérios exclusivamente geográficos e regionais estaria criando distinções entre os brasileiros, o que configura ato inconstitucional.
O ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que políticas afirmativas são válidas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, com o objetivo de reduzir desigualdades estruturais decorrentes de situações históricas e sanar os efeitos da aplicação meramente formal do princípio da igualdade.
A decisão valerá apenas para processos seletivos futuros, mantendo-se os direitos dos estudantes já matriculados ou formados sob as regras anteriores.
O colegiado considerou parcialmente prejudicada a ação em relação ao artigo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, uma vez que essa parte da norma já havia sido declarada inconstitucional no Recurso Extraordinário (RE) 614873.
A ADI 5650 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 1º de dezembro.
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