(Foto: Celso Maia/Portal AM1)
Manaus (AM) – Uma decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na última terça-feira, 30 de dezembro de 2025, o decreto que regulamenta os procedimentos, prazos e sistemas para a execução das emendas parlamentares impositivas referentes ao exercício de 2026. A norma entrou em vigor a partir de 2 de janeiro deste novo ano e revoga o Decreto n.º 6.069, de janeiro de 2025.
O decreto assinado pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), pelo secretário municipal chefe da Casa Civil, Marcos Rotta, e pelo secretário municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, Clécio da Cunha Freire, estabelece regras detalhadas para a indicação, análise técnica, remanejamento e execução orçamentária das emendas apresentadas pelos vereadores, definindo responsabilidades tanto do Legislativo quanto do Executivo municipal.
Entre os principais pontos, o texto fixa prazos obrigatórios. Os vereadores deverão cadastrar suas emendas no Sistema de Acompanhamento de Emenda Parlamentar (SAEP) até o dia 12 de janeiro de 2026, anexando o documento de indicação e destinando os recursos às Unidades Gestoras beneficiadas. Já os órgãos do Executivo terão até 3 de março de 2026 para emitir parecer técnico sobre a viabilidade dos objetos propostos.
Caso a emenda seja considerada inviável por impedimento de ordem técnica, o parlamentar poderá realizar o remanejamento no SAEP até 4 de maio de 2026. O novo parecer técnico deverá ser emitido e assinado até 3 de junho de 2026. Se, mesmo após o remanejamento, persistirem os impedimentos técnicos, a execução da emenda deixa de ser obrigatória, conforme previsão da Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAN).
O decreto também define o que caracteriza impedimento de ordem técnica, incluindo incompatibilidade do objeto com a ação orçamentária, falta de razoabilidade do valor proposto, reprovação de plano de trabalho, criação de despesas continuadas e incompatibilidade da emenda parlamentar impositiva com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e entre outras medidas.
Para garantir o controle e a transparência, a execução das emendas será feita de forma integrada por meio de três sistemas: o AFIM, responsável pela execução orçamentária e financeira da Prefeitura de Manaus; o SAEP, voltado ao cadastramento e acompanhamento das emendas; e o SALTO, utilizado para solicitações de créditos suplementares. O decreto veda, por exemplo, a execução de uma mesma emenda em mais de uma funcional programática.
No caso de emendas destinadas a obras, as Unidades Gestoras que não possuírem corpo técnico de engenharia deverão solicitar parecer técnico e elaboração de projeto à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), no prazo de dez dias úteis após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A medida também reforça que despesas empenhadas com recursos de emendas impositivas não poderão ser canceladas ao final do exercício financeiro. Valores empenhados e não pagos deverão ser inscritos em restos a pagar, conforme a legislação vigente.
“§ 1º As emendas parlamentares impositivas, cujas despesas não tenham sido empenhadas até o prazo previsto para o encerramento do exercício financeiro a que se refere, não poderão ser utilizadas no próximo exercício, em atendimento ao art. 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de1964. § 2º O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores de emendas empenhadas, visando a dar cobertura às referenciadas emendas ao final do exercício financeiro”, menciona uma parte da decisão.
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