(Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a suspensão do Pregão Eletrônico nº 026/2025, da Prefeitura de Presidente Figueiredo, destinado à contratação de transporte escolar para a rede municipal de ensino. A decisão foi proferida pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, na Decisão Monocrática nº 2/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
O processo apura suspeita de falsa declaração da empresa Viação Leão Serviços de Transportes Ltda., que teria se autodeclarado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) para obter benefícios legais, apesar de apresentar documentos contábeis indicando faturamento superior ao limite permitido por lei.
De acordo com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), a empresa informou receita bruta de aproximadamente R$ 8,46 milhões em 2024, valor acima do teto de R$ 4,8 milhões previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para enquadramento como EPP. A conduta pode, em tese, configurar infração ao artigo 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que trata da apresentação de declaração falsa em licitação.
O pedido de medida cautelar para nova suspensão do certame foi indeferido por perda de objeto, já que o pregão está paralisado por decisão cautelar anterior, proferida no Processo nº 17603/2025, que suspendeu integralmente a licitação devido a outras supostas irregularidades.
Apesar disso, o TCE-AM esclareceu que o mérito da representação seguirá em apuração, com análise técnica, oitiva dos responsáveis e garantia do contraditório e da ampla defesa. Todos os processos relacionados ao pregão foram determinados a tramitar de forma conjunta, para evitar decisões conflitantes.
O Tribunal informou ainda que a suspensão do certame permanece válida até decisão definitiva, mantendo sob fiscalização a contratação do transporte escolar no município de Presidente Figueiredo.
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