Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

MPAM cobra limpeza imediata de reservatórios de água no Hospital Regional de Tefé

Medida busca prevenir infecções hospitalares e garantir segurança sanitária aos pacientes da unidade.

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(Foto: Divulgação/ MPAM)

Manaus (AM) – Com foco na segurança dos pacientes e na prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que sejam adotadas, de forma imediata e prioritária, medidas de limpeza e desinfecção dos tanques e reservatórios de água do Hospital Regional de Tefé Carlos Braga.

A recomendação foi encaminhada à Prefeitura de Tefé, à Secretaria Municipal de Saúde e à direção-geral da unidade hospitalar pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé, sob a assinatura do promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars.

O documento tem como base a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914/2011, atualizada pela Portaria de Consolidação nº 5/2017, que estabelece normas de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, incluindo a obrigatoriedade da limpeza e desinfecção periódica dos reservatórios, a fim de assegurar padrões adequados de potabilidade.

Segundo o promotor, a atuação do MPAM é preventiva e resolutiva, com o objetivo de evitar que falhas na gestão pública resultem em riscos à saúde da população.

“A defesa do direito constitucional à saúde exige vigilância permanente sobre a qualidade dos serviços prestados, especialmente em ambientes hospitalares. Estamos protegendo direitos fundamentais da população de Tefé, como o acesso a serviços de saúde em condições adequadas de higiene, a prevenção de infecções evitáveis e, em última instância, o próprio direito à vida”, destacou.

Diante da constatação da falta de higienização adequada, o MPAM recomendou que, no prazo de 30 dias, seja realizada a limpeza e desinfecção completa dos reservatórios de água, além da implementação de um cronograma permanente de higienização e do envio de documentação que comprove as ações adotadas.

Já no prazo de 60 dias, a gestão municipal e a direção do hospital devem atualizar e colocar em prática um plano efetivo de higiene hospitalar.

O MPAM alertou que o não cumprimento da recomendação, sem justificativa adequada, poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

“Nossa atuação não se encerra com a recomendação. Seguiremos vigilantes para que o poder público cumpra seu dever constitucional de garantir serviços de saúde seguros e dignos para toda a população amazonense”, concluiu o promotor.

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