Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Política

Moraes determina arquivamento de investigação contra delegados da Polícia Federal

A decisão foi tomada após o ministro acolher manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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(Foto: Rosinei Coutinho/ STF)

Manaus (AM)  – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta quinta-feira (22), o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima e Leo Garrido de Salles. A decisão foi tomada após o ministro acolher manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou pela inexistência de justa causa para a continuidade do inquérito.

A decisão foi proferida no âmbito do mesmo processo que investigava integrantes do chamado “núcleo 2” da trama golpista relacionada às eleições de 2022, entre eles o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal Marília Alencar e o delegado Fernando de Sousa.

Os delegados Alfredo de Souza Lima e Leo Garrido de Salles eram acusados de supostamente participar da montagem de barreiras policiais em rodovias federais com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das eleições gerais de 2022. No entanto, segundo Alexandre de Moraes, as investigações não apresentaram elementos mínimos capazes de sustentar a acusação.

De acordo com o relator do inquérito no STF, a manutenção de uma investigação criminal exige a presença de justa causa, o que não foi verificado no caso. Moraes afirmou que não há “indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal”, tampouco provas de prevaricação ou violência eleitoral por parte dos delegados.

O ministro destacou ainda que os autos não indicam informações essenciais, como local, tempo, motivação ou qualquer outro dado concreto que justificasse a continuidade da apuração. Para ele, a persistência do processo poderia gerar constrangimento indevido aos investigados.

Na mesma decisão, Moraes determinou o arquivamento do processo em relação a Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar, considerando que eles já foram condenados em ações penais mais amplas relacionadas à tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022.

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