Cidade de Codajás (Foto: Divulgação/MPAM)
Codajás (AM) – A Prefeitura Municipal de Codajás, no interior do Amazonas, teve a homologação do resultado definitivo do Concurso Público n.º 001/2025 suspensa por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A medida cautelar, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na última terça-feira (20/01), foi assinada pela conselheira-presidente Yara Lins.
O concurso, que oferecia 1.001 vagas para cargos de nível médio e superior, incluindo cadastro de reserva, apresenta irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (DICAPE). Entre os problemas identificados estão divergências entre o número de vagas ofertadas em lei e as constantes no edital para cargos como Agente de Limpeza Educacional, Manipulador de Alimentos, Pedagogo e Professor.
Além disso, a exigência de qualificação técnica para cargos de Oficial de Manutenção, nas especialidades de elétrica, hidráulica e pedreiro, não foi contemplada em lei. A decisão do TCE-AM determina que a prefeitura não homologue o resultado final do certame até que todas as pendências sejam sanadas, mas permite a continuidade das demais etapas do concurso.
“Concedo a medida cautelar incindental formulada pela Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal – DICAPE, em desfavor do Município de Codajás, neste ato representado pelo Sr. Antônio Ferreira dos Santos – Prefeito para NÃO HOMOLOGAR o resultado definitivo do Concurso Público (Edital nº 001/2025), sem prejuízo do andamento das demais etapas do certame ante as impropriedades não sanadas nos itens B, D, F, G e H”, cita um trecho do documento.
O TCE-AM determinou o encaminhamento de um processo relacionado à Admissão de Pessoal Pendente da Prefeitura de Codajás para medidas processuais urgentes. Também foi determinado que a prefeitura, representada pelo prefeito, será notificada, assim como seus advogados, para se manifestarem sobre a medida cautelar no prazo de 15 dias.
Foi estabelecido que toda consulta às peças do processo e envio de documentos deve ocorrer exclusivamente pelo Domicílio Eletrônico de Contas (DEC). Após o prazo de resposta, os autos serão remetidos à Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (DICAPE) para análise das informações apresentadas e, em seguida, encaminhados ao Ministério Público de Contas para parecer. Concluídas essas etapas, o processo retornará ao relator para continuidade da instrução.
Confira o documento
A Prefeitura de Codajás informou, por meio das redes sociais, que a homologação do concurso público não foi realizada na data inicialmente prevista, em 15 de janeiro, em razão do acompanhamento técnico e jurídico do certame. Segundo a gestão municipal, dois pareceres preliminares já foram emitidos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e devidamente respondidos pela administração.
Em nota também destacou ainda que alterações no cronograma deslocaram as fases finais do concurso para o fim do ano, período que coincide com recessos institucionais, o que teria impactado os prazos de análise. Conforme o comunicado, o parecer conclusivo do órgão de controle ainda não foi finalizado, motivo pelo qual a administração aguarda a manifestação definitiva para garantir segurança jurídica ao processo.
A gestão afirmou que acompanha permanentemente o concurso com apoio da Procuradoria Municipal e de assessoria jurídica especializada e que a homologação será realizada e amplamente divulgada assim que houver liberação formal.
Confira a nota completa
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