A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça da comarca após a constatação de que o lixo acumulado em uma plataforma à margem do rio está depositado sem contenção adequada, o que aumenta o risco de contaminação do curso d’água, especialmente em períodos de cheia.
Na portaria que oficializa a iniciativa, o Ministério Público ressalta que a Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O órgão reforça que tem como atribuição institucional a defesa da ordem jurídica e dos interesses coletivos, incluindo a proteção ambiental.
O procedimento também tem como objetivo monitorar o cumprimento da Ação Civil Pública (ACP) nº 0600352-53.2021.8.04.3600, que trata da elaboração e implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O processo está em tramitação em instância superior após recurso apresentado pelo Município.
Como providência inicial, o MP vai expedir Recomendação Administrativa ao prefeito, concedendo prazo de 15 dias para a adoção de medidas emergenciais. Entre elas estão a instalação imediata de lixeiras adequadas na plataforma, a implementação de barreiras ou sistemas de contenção para impedir que o lixo seja levado para o rio e a remoção dos resíduos já depositados na área considerada de risco.
Segundo o órgão ministerial, as medidas são fundamentadas nos princípios da prevenção e da precaução ambiental, previstos na legislação federal, e podem ser exigidas independentemente do andamento da ação judicial.
A assessoria jurídica da Promotoria foi designada para acompanhar o caso, que será publicado no Diário Oficial do MPAM. Caso as recomendações não sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido, novas providências poderão ser adotadas, inclusive na esfera judicial.