Ex-prefeito de Barcelos (Foto: Divulgação/Instagram @edsonmendesoficial_)
Barcelos (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu parecer prévio recomendando a desaprovação das contas da Prefeitura de Barcelos referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade do prefeito à época, Edson de Paula Rodrigues Mendes, conhecido como Edson Mendes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte na última sexta-feira (6).
De acordo com o processo nº 12223/2024, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, seguir o voto do conselheiro-relator e o parecer do Ministério Público de Contas, apontando possíveis irregularidades na gestão municipal. Além da recomendação para reprovação das contas, os conselheiros julgaram irregulares os atos de gestão praticados pelo então prefeito Edson Mendes, durante o período analisado.
Segundo a decisão, o ex-gestor Edson Mendes foi considerado revel no processo. Entre as penalidades aplicadas, o tribunal determinou que o ex-prefeito devolva aos cofres públicos o valor de R$ 3.334.445,33, referente a irregularidades identificadas.
O prazo estabelecido para o ressarcimento é de 30 dias.
O ex-gestor também foi multado em R$ 68.271,96 por infrações consideradas graves às normas contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.
Outras penalidades foram aplicadas devido a falhas no envio de informações obrigatórias ao sistema de prestação de contas. Entre elas, multa de R$ 20.481,60 pela omissão no envio das informações mensais da prestação de contas durante todo o ano de 2023, multa de R$ 10.240,80 pela ausência de envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e multa de R$ 5.120,40 pela falta de envio dos Relatórios de Gestão Fiscal.
Com a emissão do parecer prévio, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Barcelos, responsável pelo julgamento definitivo das contas do ex-prefeito. Os vereadores terão prazo de até 60 dias após a publicação do parecer para deliberar sobre o caso. Conforme aponta um trecho do documento, o parecer do TCE-AM só poderá ser rejeitado caso dois terços dos vereadores votem de forma contrária.
A Corte de Contas também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para que o órgão avalie a adoção de medidas cabíveis diante das irregularidades identificadas.
Entre as recomendações feitas à prefeitura estão a melhoria na transparência da gestão pública, a alimentação regular do Portal da Transparência com dados de despesas, contratos e folha de pagamento, além da implementação de estrutura adequada para atendimento à Lei de Acesso à Informação.
Confira a decisão no processo nº 12223/2024
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