Segundo a assessoria do tribunal, em resposta à imprensa, o processo deverá voltar à pauta apenas após o retorno da juíza. Até o momento, no entanto, não há previsão oficial para a retomada do julgamento.
O caso trata de uma acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, mecanismo previsto na legislação eleitoral que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais.
Em outubro do ano passado, o TRE-AM rejeitou integralmente um recurso apresentado pela defesa e manteve a decisão que determinou a cassação do mandato de Elan Alencar.
Na mesma decisão, a Corte também confirmou a inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa. De acordo com a Justiça Eleitoral, ela teria sido registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas, sem apresentar atividade de campanha considerada efetiva.
Para o tribunal, a chamada “candidatura fictícia” configurou fraude à cota de gênero e acabou comprometendo toda a chapa do Democracia Cristã nas eleições municipais em Manaus, que tinha como candidatos Elan Alencar e Wallace Fernandes Oliveira.
Com esse entendimento, a Corte concluiu que a irregularidade em uma única candidatura feminina foi suficiente para anular todos os votos obtidos pelo partido na disputa proporcional na capital amazonense.