Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Pregão da Prefeitura de Silves é suspenso pelo TCE por possível irregularidade em regras do edital

A decisão da Corte de Contas aponta exigências excessivas no edital e determina paralisação imediata do certame.

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(Foto: Joel Arthus/TCE-AM)

Silves (AM) – Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 003/2026 da Prefeitura Municipal de Silves, após a identificação de possíveis irregularidades no edital do certame. A medida cautelar foi concedida no âmbito do processo nº 11220/2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na quarta-feira (18).

A representação foi apresentada pela empresa S A M Seleção e Agenciamento de Mão de Obra LTDA, que questiona exigências previstas no edital para contratação de serviços médicos, fonoaudiólogos e exames laboratoriais, sob o Sistema de Registro de Preços.

De acordo com a empresa, o instrumento convocatório impôs requisitos considerados excessivos já na fase de habilitação, como a apresentação de relação nominal completa da equipe técnica, com indicação de carga horária, qualificação individual e registros profissionais. Também foi exigido que todos os profissionais possuíssem especialização ou residência médica previamente comprovada.

“Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026, apresentada pela empresa S A M SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA LTDA, na Lei nº 14.133/2021, Item 14.26.4 e Item 14.26.10 – exigência de apresentação de “relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional (obrigatório)” e Item 14.26.7 – exigência de que TODOS os profissionais do grupo de serviços médicos já possuam, na fase de habilitação, certificado de conclusão de especialização ou residência médica”, sob a alegação de suposta restringem indevidamente o caráter competitivo do certame, em afronta aos princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e da busca da proposta mais vantajosa”, destaca um trecho da representação.

Ao analisar o caso, o relator, auditor Alípio Reis Firmo Filho, entendeu que há indícios de irregularidades e possível violação à Lei nº 14.133/2021. Segundo a decisão, o edital pode ter extrapolado os limites legais ao exigir a comprovação da qualificação de toda a equipe técnica ainda na fase de habilitação.

“Tal exigência extrapola os limites normativos, cria obrigação não prevista em lei e desvirtua a finalidade da habilitação, que se destina à aferição da aptidão da empresa licitante, e não à antecipação de encargos próprios da fase de execução contratual”, menciona.

Na decisão, o TCE-AM considerou presentes os requisitos para concessão da medida cautelar. Com isso, foi determinada a suspensão do pregão e de todos os atos dele decorrentes, incluindo adjudicação, homologação, registro de preços e contratação do objeto.

O tribunal também fixou prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Silves suspenda formalmente o certame e apresente defesa ou justificativas sobre os pontos questionados, especialmente em relação às exigências técnicas previstas no edital. A decisão determina ainda a notificação das partes envolvidas no processo.

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