Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Prefeito de Alvarães tem recurso negado e multa mantida pelo TCE-AM

A decisão do tribunal mantém entendimento sobre irregularidades em inexigibilidade de licitação que resultou no Contrato nº 01/2021.

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Prefeito de Alvarães, Lucenildo Macedo (Foto: Reprodução/Redes Sociais/Instagram @lucenildo_macedo44)

Alvarães (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito de Alvarães, Lucenildo de Souza Macêdo, e manteve integralmente uma decisão anterior que apontou irregularidades na contratação de serviços jurídicos pelo município.

A decisão consta no Acórdão nº 265/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (13), e está relacionada ao Processo nº 12453/2025, que trata de um recurso contra o Acórdão nº 1830/2024.

Segundo o TCE-AM, o recurso apresentado pelo prefeito foi considerado admissível, mas teve o mérito rejeitado. Com isso, foi mantido o entendimento de que houve ilegalidade na inexigibilidade de licitação que resultou no Contrato nº 01/2021, firmado com a empresa Gustavo Freitas Macedo Sociedade Individual de Advocacia.

A representação que originou o processo foi apresentada por Carlos Alberto Machado Benaduce e considerada parcialmente procedente pelo tribunal. Com a manutenção da decisão, o prefeito segue penalizado com multa no valor de R$ 14 mil, aplicada devido a impropriedades identificadas no processo e não sanadas.

O gestor tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), sob pena de cobrança administrativa ou judicial.

Além da multa, o TCE-AM determinou que a Prefeitura Municipal de Alvarães anule o Contrato nº 01/2021 no prazo de 30 dias e comprove o cumprimento da decisão à Corte de Contas.

Encaminhamentos

O tribunal também determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, que poderá adotar medidas cabíveis no âmbito de sua competência. Os envolvidos no processo serão notificados oficialmente sobre a decisão. Caso haja dificuldade na notificação, o TCE-AM autorizou a comunicação por edital, conforme previsto no regimento interno.

Confira a decisão no processo nº 12453/2025

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