Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Política

Cinco agremiações políticas exibem programas nesta semana

Em ano eleitoral, como o de 2026, propaganda partidária só ocorre no primeiro semestre.

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(Foto: Marcello Casal Jr /Agência Brasil)

Nesta semana, cinco legendas terão espaço nas emissoras de rádio e televisão para veicularem propaganda partidária. As inserções serão exibidas pelo União Brasil (União), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Solidariedade, Republicanos e Rede Sustentabilidade (Rede).

Os programas serão transmitidos, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (24), na quinta-feira (26) e no sábado (28). Em anos eleitorais, como o de 2026, a propaganda partidária é permitida apenas no primeiro semestre.

De acordo com o Calendário de 2026, o União Brasil terá três minutos e meio ao longo da semana, sendo um minuto na terça-feira, um minuto e meio na quinta-feira e um minuto no sábado.

Tanto o PDT quanto o Solidariedade contarão com um minuto de propaganda cada um, dividido em duas inserções de 30 segundos, exibidas na terça e na quinta-feira. O Republicanos terá um minuto e meio de inserções, com exibições previstas para terça-feira. Já a Rede Sustentabilidade contará com um minuto de inserções, exibidas na quinta-feira.

Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025 , estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pela portaria, o União e o Republicanos têm direito a 20 minutos cada um no período; o PDT tem dez minutos; e o Solidariedade e a Rede contam com cinco minutos cada um.

Legislação

Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.

É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.   

Critérios de distribuição do tempo

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.

As regras são as seguintes:

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
  • agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.

 

(*) Com informações do TSE

 

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