A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (25) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A medida atende a um mandado de segurança apresentado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira.
Na ação, a advogada questiona o prosseguimento da eleição interna mesmo com recursos administrativos ainda pendentes de julgamento. Segundo ela, a continuidade do processo desrespeita regras previstas no edital e compromete o direito à ampla defesa dos candidatos.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou indícios de descumprimento das normas estabelecidas no Edital nº 01/2025 da OAB-AM. O documento condiciona a realização da consulta direta ao julgamento prévio de impugnações e recursos etapa que, segundo a decisão, não foi devidamente concluída.
O juiz destacou ainda que a realização da votação antes da análise dos recursos poderia esvaziar o efeito prático das contestações, tornando ineficaz o direito de questionamento dentro do processo eleitoral. Ele também ressaltou o risco de dano irreversível, já que o avanço das etapas poderia consolidar resultados difíceis de serem revertidos posteriormente.
Outro ponto considerado foi a possível violação ao princípio da isonomia. A decisão menciona que, em situações semelhantes dentro do mesmo processo eleitoral, houve entendimento anterior pela suspensão do certame até a análise dos recursos, o que não teria sido observado neste caso.
Com a liminar, ficam suspensas não apenas a consulta direta prevista para o dia 29, mas também todas as etapas subsequentes do processo até nova decisão judicial. A OAB Amazonas deverá cumprir imediatamente a determinação e prestar informações à Justiça no prazo legal.
O caso segue em análise e ainda terá julgamento definitivo após manifestação das partes e do Ministério Público Federal.