A medida busca acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento desse mecanismo, considerado essencial para financiar políticas públicas voltadas à infância e juventude. Sem o fundo, o município fica impedido de receber recursos, inclusive doações dedutíveis do Imposto de Renda, o que limita investimentos na área.
A investigação foi aberta pela Promotoria de Justiça local após o recebimento de informações apontando que o fundo não está instituído ou não está apto a operar. Diante disso, o MP decidiu atuar para garantir o cumprimento da legislação.
A criação do fundo é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece como diretriz a existência de fundos em níveis municipal, estadual e nacional. Esses recursos são utilizados para financiar projetos voltados à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, especialmente em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a Constituição Federal determina prioridade absoluta para esse público, incluindo a destinação preferencial de recursos e a execução de políticas específicas.
Como primeiras providências, o Ministério Público solicitou informações à Secretaria Municipal de Assistência Social. O município terá prazo de 15 dias para esclarecer se o fundo existe e está regularizado. Caso não exista, deverá justificar a ausência e informar se há medidas em andamento para sua criação.
Se o fundo já tiver sido criado, mas apresentar irregularidades, a prefeitura deverá apontar os problemas e indicar as ações previstas para regularização.
O procedimento também será acompanhado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, reforçando a fiscalização contínua das políticas públicas no município.