Manaus, 7 de julho de 2026
×
Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

MPF impõe regras para cobrança da ‘taxa de seca’ em navegação no Amazonas

Empresas só poderão aplicar sobretaxa em casos comprovados de estiagem e custos adicionais aprovados pela Antaq.

mpf-impoe-regras-para-cobranca

(Foto: Arquivo pessoal Ramillys Batista)

Manaus (AM) – Empresas e órgãos do setor de navegação no Amazonas têm 30 dias para informar ao Ministério Público Federal (MPF) se vão cumprir a recomendação que determina regras mais rígidas para a cobrança da chamada “taxa de seca”.

O descumprimento pode resultar em medidas judiciais e responsabilização civil, administrativa e até criminal, além da obrigação de devolver valores eventualmente cobrados de forma indevida.

A recomendação estabelece que a sobretaxa só pode ser aplicada quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, estiver igual ou abaixo de 17,7 metros, ou mediante comprovação de custos adicionais reais, previamente justificados e aprovados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

As empresas também devem suspender imediatamente a cobrança em períodos de normalidade hidrológica.

O MPF determinou ainda que qualquer intenção de cobrança deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias, com detalhamento do fato gerador e da metodologia de cálculo. As empresas terão 45 dias para apresentar documentação que comprove a necessidade de cobranças realizadas no ciclo 2025/2026.

A medida foi tomada após o registro de cobranças consideradas elevadas em 2025, mesmo em cenário de estabilidade dos rios e sem alertas oficiais de seca severa. Em alguns casos, os valores chegaram a até US$ 5 mil por contêiner no transporte fluvial.

Para o órgão, a cobrança da taxa precisa observar critérios de transparência, proporcionalidade e vínculo direto com as condições reais de navegabilidade.

A chamada “taxa de seca” é um adicional aplicado ao frete quando a baixa dos rios dificulta a navegação e aumenta os custos operacionais no transporte de cargas. O MPF reforça que a cobrança só é legítima quando houver impacto efetivo nas condições de operação.

Além das empresas do setor, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários deverá intensificar o monitoramento e a fiscalização das cobranças. Já a Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental foi orientada a restringir sua atuação à segurança da navegação, sem interferência na regulação econômica das tarifas.

Também foram notificadas entidades representativas do setor, como o Centro Nacional de Navegação Transatlântica e a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem, além de empresas de navegação, que devem se manifestar dentro do prazo estabelecido.

LEIA MAIS: