(Foto: Celso Maia /Portal AM1 /Arquivo)
Manaus (AM) – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em regime de urgência, durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo municipal que revoga parte da Lei nº 3.478/2025, norma que autorizou a Prefeitura de Manaus a contratar operações de crédito com garantia da União.
A votação ocorreu logo após a abertura da sessão extraordinária e foi marcada por questionamentos do vereador Rodrigo Guedes sobre a sessão compensatória prevista para o dia 15 de julho.
Em resposta, o presidente da Casa Legislativa, vereador David Reis (Avante), explicou que a data seria o último dia de sessão do primeiro semestre, antes do recesso parlamentar, motivo pelo qual a atividade legislativa foi antecipada e compensada nesta quinta-feira.
Votaram contra a matéria os vereadores Rodrigo Sá (Progressista), Ivo Neto (Democratas), Eurico Tavares (PSD), Rodrigo Guedes (Republicanos), Coronel Rosses (PL), Saimon Bessa (UB), Sargento Salazar (PL) e Capitão Carpê (PL).
Lei autoriza até R$ 2,5 bilhões em crédito
A Lei nº 3.478/2025 entrou em vigor em 1º de abril de 2025 e autorizou o Poder Executivo municipal a contratar operações de crédito com instituições financeiras nacionais, com garantia da União, no valor de até R$ 2,5 bilhões.
Os recursos seriam destinados ao Programa de Melhoria da Infraestrutura Urbana e Tecnológica do Município de Manaus (Prominf/Manaus), contemplando áreas como educação, saúde, meio ambiente, turismo, assistência social, segurança pública, infraestrutura, mobilidade urbana, esporte, lazer e modernização fazendária.

Na justificativa enviada aos vereadores, a Prefeitura esclareceu que a proposta não se refere à contratação imediata dos R$ 2,5 bilhões previstos na lei, mas sim à autorização para futuras operações de crédito, de acordo com a capacidade fiscal do município entre 2025 e 2028.
O texto destaca ainda que a medida busca preservar a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas municipais.
O que foi revogado
O projeto aprovado revoga o artigo 6º, caput, e o parágrafo único da Lei nº 3.478, de 1º de abril de 2025, conforme a Mensagem nº 015/2026.
O trecho retirado da legislação autorizava a instituição financeira contratada a debitar diretamente da conta corrente do Município de Manaus os valores necessários para pagamento de principal, juros, tarifas bancárias, encargos financeiros e demais despesas relacionadas à operação de crédito, nos prazos estabelecidos em contrato.
Com a mudança, a Prefeitura altera a forma de garantia e pagamento da operação, permitindo nova modelagem financeira para viabilizar o empréstimo pretendido.

Confira o documento completo sobre a lei:
Confira a votação:
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