Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Marido da deputada Mayara Pinheiro, médico Luiz Reis perde processo contra o Portal AM1

O médico Luiz Reis, marido da deputada Mayara Pinheiro, pedia indenização e retirada de matérias, mas Judiciário reforçou liberdade de imprensa e valida reportagens do Portal AM1 baseadas em fonte oficial.

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Marido da deputada Mayara Pinheiro, médico Luiz Reis não conseguiu indenização; Justiça reconhece legalidade de reportagens do Portal AM1 baseadas em fonte oficial (Imagem: Portal AM1)

Manaus (AM) – A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter sentença favorável ao Portal AM1 no processo nº 0277070-60.2025.8.04.1000, em ação movida pelo médico Luiz Reis Barbosa Júnior, marido da deputada estadual Mayara Pinheiro. A decisão reforça a proteção constitucional à liberdade de imprensa e ao direito à informação.

O médico ingressou com ação de indenização por danos morais, com pedido de retirada das reportagens, alegando prejuízo à sua honra e imagem.

A ação foi motivada por reportagens publicadas pelo Portal AM1 em 2021, que abordaram denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre a presença do nome do médico na folha de pagamento da Prefeitura de Coari, mesmo residindo em Manaus. A representação foi aceita pelo órgão de controle, dando origem à apuração do caso.

Em desdobramento, outra matéria do Portal AM1 informou que o pagamento do médico chegou a ser suspenso por decisão do TCE, diante de indícios de irregularidade na contratação.

Com base nessas publicações, o autor ingressou na Justiça, em 2025, pedindo indenização por danos morais e a retirada das matérias do ar, alegando prejuízos à sua honra e imagem. No entanto, o colegiado entendeu que as reportagens foram baseadas em informações oficiais e não apresentaram conteúdo ofensivo ou inverídico.

Marido da deputada estadual Mayara Pinheiro

Justiça do Amazonas valida reportagens e decide que não houve dano moral nem abuso na atuação do Portal AM1 em matéria jornalísticas sobre o marido da deputada Mayara Pinheiro, Luiz Reis (à direita na foto) (Foto: Divulgação/Assessoria/Instagram Mayara Pinheiro)

Leia as matérias jornalísticas que tiveram parecer favorável da Justiça para que continuem disponível para acesso no Portal AM1:

Matéria 1:

Denúncia no TCE: morando em Manaus, marido de Mayara Pinheiro está na folha da Prefeitura de Coari

 

Matéria 2:

Na folha de Coari sem trabalhar, marido de Mayara Pinheiro tem pagamento suspenso

Conforme o acórdão, as matérias limitaram-se a noticiar a existência de denúncia em órgão público e decisões administrativas, sem imputar diretamente a prática de crime ou utilizar linguagem pejorativa. Para os magistrados, a atuação do Portal AM1 se manteve dentro dos limites do chamado animus narrandi — ou seja, o dever de informar — sem caracterizar abuso ou ilícito.

Veja a íntegra da decisão que reconheceu a legalidade das reportagens do Portal AM1:

A decisão também destacou que não houve violação aos direitos da personalidade do autor, afastando, assim, qualquer obrigação de indenizar. “A divulgação de matéria jornalística baseada em fonte oficial, sem conteúdo ofensivo ou sabidamente inverídico, configura exercício regular da liberdade de informação”, aponta a tese fixada no julgamento.

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Justiça do Amazonas valida reportagens e decide que não houve dano moral nem abuso na atuação do portal. Na foto, Mayara Pinheiro e Luiz Reis (Foto: Divulgação/Assessoria/Instagram Mayara Pinheiro)

Outro ponto ressaltado pelo colegiado foi que a retirada das reportagens, sem comprovação de ilegalidade, configuraria medida próxima à censura prévia — prática vedada pela Constituição Federal de 1988.

Com a decisão, o recurso do autor foi negado integralmente, mantendo-se a sentença de primeira instância. O autor chegou a ser condenado ao pagamento de custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa, mas a cobrança foi suspensa devido à concessão de justiça gratuita.

 

 

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(Fonte: https://projudi.tjam.jus.br)

A decisão já transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e sem possibilidade de novos recursos, consolidando de forma final a vitória do Portal AM1 e o entendimento de que a atuação do veículo esteve amparada na legalidade e na liberdade de imprensa.

A vitória do Portal AM1 representa mais um precedente relevante em defesa da atividade jornalística responsável, especialmente quando baseada em informações públicas e de interesse coletivo, reforçando o papel da imprensa na transparência e no controle social.

(Fonte: https://projudi.tjam.jus.br/)

O julgamento foi presidido pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior (relator), com voto, e dele participaram os juízes Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro e Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.

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