Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Conselheiro do TCE-AM dá cinco dias para Renato Jr explicar decreto que permite dispensa de licitação em Manaus

Tribunal cobra esclarecimentos sobre decreto de emergência que permite contratações diretas em Manaus.

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(Foto: Clóvis Miranda/Semcom)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Manaus, Renato Júnior (Avante), preste esclarecimentos sobre o decreto municipal que declarou situação de emergência na capital e abriu caminho para contratações sem licitação pela Prefeitura.

A determinação é do conselheiro-relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, no âmbito de representação apresentada pelo vereador José Ricardo Wendling, que questiona a legalidade e a motivação do Decreto nº 6.812, de 8 de abril de 2026, editado sob justificativa de enfrentar os impactos das fortes chuvas em Manaus.

O decreto declarou situação de emergência por 180 dias, mecanismo que, entre outros efeitos administrativos, permite ao município realizar contratações diretas — sem a necessidade de processo licitatório — para atender demandas consideradas urgentes.

No entanto, a medida entrou no radar do TCE após questionamentos sobre a fundamentação do ato e a falta de detalhamento sobre quais obras, serviços e aquisições serão executados dentro do regime excepcional.

Na decisão, o relator cita suspeitas de “fragilidade na motivação do decreto emergencial, possível utilização indevida de dispensa de licitação e ausência de transparência”, especialmente porque o texto do decreto não especificaria de forma clara quais intervenções serão realizadas nem os contratos que poderão ser firmados sem concorrência pública.

Decisão

Apesar dos questionamentos, Ari Moutinho decidiu, neste primeiro momento, ouvir previamente o prefeito antes de analisar um eventual pedido de medida cautelar que possa suspender os efeitos do decreto.

Segundo o conselheiro, a cautela se justifica porque a medida está vinculada a ações de resposta às chuvas intensas e à proteção de moradores em áreas vulneráveis.

Com a notificação, Renato Júnior terá cinco dias úteis para encaminhar manifestação formal ao Tribunal.

Após o prazo, com ou sem resposta da Prefeitura, o processo retorna ao gabinete do relator para nova análise.

A depender dos esclarecimentos apresentados, o TCE poderá arquivar a representação, aprofundar a apuração ou até adotar medidas cautelares sobre atos praticados com base no decreto emergencial.

Nos bastidores, a cobrança do Tribunal amplia a pressão por transparência sobre o uso de instrumentos excepcionais de contratação pública — especialmente quando envolvem dispensa de licitação e movimentação de recursos em situação emergencial.

Confira o documento 

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