A Corte de Contas concluiu que permaneceram falhas consideradas graves na prestação de contas da administração municipal, incluindo ausência de documentos obrigatórios, deficiência na transparência de gastos públicos e falhas no acompanhamento de contratos de obras executados durante o ano de 2020.
Entre as irregularidades mantidas pelo TCE-AM estão a falta de informações detalhadas sobre precatórios pagos e pendentes, inconsistências contábeis relacionadas ao registro de estoques da prefeitura, ausência de envio dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e a não comprovação de despesas com diárias e passagens por meio da documentação exigida pelos órgãos de controle.
O tribunal também apontou que a prefeitura deixou de encaminhar o demonstrativo de transferências voluntárias referentes ao exercício fiscal analisado, documento considerado obrigatório na prestação de contas dos gestores municipais.
Falhas em obras públicas pesaram na decisão
Outro fator determinante para a rejeição das contas foi a identificação de irregularidades em contratos de obras firmados pela administração municipal. Auditorias realizadas pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (DICOP) constataram a ausência de diários de obras ou de documentação equivalente que comprovasse a fiscalização da execução dos serviços.
Segundo os relatórios técnicos, não foram encontrados registros formais de acompanhamento por fiscais responsáveis pelas obras em pelo menos quatro contratos analisados. A situação foi considerada incompatível com as exigências da Lei nº 8.666/1993, que determina o monitoramento e a fiscalização de contratos públicos.
Multa e possibilidade de cobrança judicial
Além de considerar irregulares os atos de gestão, o TCE-AM decidiu aplicar multa ao ex-prefeito em razão da permanência das irregularidades identificadas durante a instrução processual.
O valor de R$ 23,6 mil deverá ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) no prazo de 30 dias após a notificação. Caso o pagamento não seja realizado, o débito poderá ser cobrado por vias administrativa e judicial, além de ser encaminhado para protesto em cartório, conforme prevê a legislação da Corte de Contas.
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