(Foto: Eder França/Dicom)
Manaus (AM) – O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que determinava a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes do Democracia Cristã (DC) em Manaus nas eleições de 2024. Com isso, o vereador Elan Alencar permanece no cargo até o esgotamento da instância ordinária.
A decisão foi tomada em tutela cautelar antecedente apresentada por Elan Alencar após o TRE-AM reconhecer suposta fraude à cota de gênero em ação de investigação judicial eleitoral. O tribunal regional havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, além da anulação dos votos atribuídos ao partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
No pedido ao TSE, a defesa do vereador argumentou que ainda existem embargos de declaração pendentes de julgamento no TRE-AM e que a execução imediata da decisão poderia provocar efeitos graves e de difícil reversão, como a alteração da composição da Câmara Municipal de Manaus.
Ao analisar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que o TRE-AM determinou a execução do acórdão antes mesmo da apreciação dos embargos declaratórios apresentados pela defesa. Segundo ele, o entendimento recente do TSE aponta para a impossibilidade de execução imediata de cassação de diploma ou mandato em eleições municipais antes do esgotamento da instância ordinária.
Na decisão, o ministro destacou precedente da Corte Superior em situação semelhante, no qual foi concedido efeito suspensivo para impedir o cumprimento imediato de cassação antes da análise definitiva dos recursos.
“O acórdão do TRE/SP destoa da jurisprudência consolidada do TSE sobre a impossibilidade de execução imediata de cassação de diploma ou mandato em eleições municipais antes do esgotamento da instância ordinária”, registrou o relator ao citar precedente do tribunal.
O magistrado também apontou que, no caso envolvendo Manaus, já havia comunicação à Justiça Eleitoral para adoção das providências relacionadas ao cumprimento da decisão regional, o que demonstraria risco concreto de alteração imediata da composição parlamentar.
Apesar da suspensão dos efeitos do acórdão, o ministro esclareceu que a medida possui caráter temporário e não representa julgamento definitivo sobre os argumentos apresentados pela defesa de Elan Alencar.
“Quando esgotada a instância ordinária, a execução do acórdão regional será novamente viável, salvo se deferido novo pedido da parte, incidental ou em autos apartados”, afirmou.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do acórdão do TRE-AM até a conclusão da tramitação dos recursos na instância ordinária.
Decisão
A decisão do TSE de suspender os efeitos do acórdão do TRE-AM ocorreu após a ex-vereadora Glória Carratte ser diplomada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que havia mantido a cassação do mandato do vereador Elan Alencar por suposta fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, Glória Carratte poderia reassumir uma vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM). No entanto, com a suspensão dos efeitos do acórdão regional determinada pelo TSE, Elan Alencar permanece no cargo de vereador até o esgotamento da instância ordinária.
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