Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

TRE-AM intima PSD para apresentar conteúdo de propaganda partidária

Partido deve encaminhar à Justiça Eleitoral o material veiculado, conforme regra estabelecida pelo TSE.

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(Foto: Divulgação/ TRE-AM e Assessoria PSD)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intimou o Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD) a apresentar, no prazo de cinco dias, o arquivo contendo o conteúdo de uma inserção de propaganda partidária referente ao primeiro semestre de 2026.

A determinação foi assinada pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral do TRE-AM, no âmbito do processo de Propaganda Partidária nº 0600254-30.2025.6.04.0000.

De acordo com o despacho, o pedido de veiculação das inserções partidárias havia sido previamente deferido pela Justiça Eleitoral e a decisão já havia transitado em julgado. No entanto, a Secretaria Judiciária do Tribunal informou que a primeira inserção do PSD estava programada para ser exibida em 3 de junho de 2026, mas, até o momento, o partido não havia anexado aos autos o respectivo arquivo com o conteúdo veiculado.

A magistrada destacou que a exigência está prevista no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.679/2019, que determina que os partidos políticos devem juntar ao processo, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o arquivo contendo o conteúdo de cada peça de propaganda partidária até cinco dias após sua primeira veiculação.

Diante da ausência da documentação, o TRE-AM determinou a intimação da agremiação para regularizar a situação dentro do prazo estabelecido.

A medida tem caráter administrativo e visa assegurar o cumprimento das normas que regulamentam a propaganda partidária, permitindo à Justiça Eleitoral acompanhar e fiscalizar o conteúdo divulgado pelas legendas nos meios de comunicação.

O PSD do Amazonas é representado no processo pela advogada Francisca Silva da Rocha. Até o encerramento desta edição, não havia manifestação pública do partido sobre a intimação.

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