(Foto: Divulgação/ Orestes Litaiff FAF)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral decidiu encerrar o processo que tratava de um pedido de busca e apreensão criminal relacionado às eleições municipais de 2024 em Fonte Boa, no interior do Amazonas.
A ação havia sido movida pelo Diretório Municipal do MDB (antigo PMDB) e estava baseada em denúncias de intimidação armada, grave ameaça e possível coação de eleitores durante o período eleitoral.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desta semana e reconhece a chamada “perda superveniente do objeto” do pedido. Na prática, o juiz eleitoral entendeu que, devido ao tempo transcorrido desde os fatos narrados, não havia mais utilidade processual em manter o pedido específico de busca e apreensão em tramitação.
Apesar do arquivamento dessa parte do processo, a decisão está longe de representar o encerramento definitivo do caso. O magistrado determinou a continuidade do inquérito policial que investiga os episódios denunciados durante a disputa eleitoral de 2024.
Segundo o processo, a coligação “Sempre em Frente Construindo Novo Amanhã” denunciou supostos casos de intimidação com armas e ameaças que poderiam ter influenciado a decisão dos eleitores durante as eleições em Fonte Boa. As acusações envolvem os nomes de Eliézio Gomes da Silva, Francisco Rodrigues de Oliveira e Leonardo Graça, conhecido como “Léo”.
Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral entendeu que parte da ação já não tinha mais utilidade prática, mas defendeu a continuidade das investigações que já estão sendo conduzidas pela polícia. O juiz concordou com esse posicionamento e baseou sua decisão no parecer do órgão.
Embora o pedido de busca e apreensão tenha sido considerado prejudicado pelo decurso do tempo, a manutenção das investigações demonstra que as suspeitas de crimes eleitorais continuam sob análise das autoridades. O objetivo do inquérito é esclarecer a autoria dos fatos denunciados e verificar a existência de materialidade dos possíveis delitos.
O caso evidencia um problema recorrente em processos eleitorais: a demora na tramitação de medidas urgentes pode esvaziar sua eficácia prática, especialmente quando relacionadas a fatos ocorridos durante campanhas.
A continuidade da apuração criminal sinaliza que eventuais responsabilidades poderão ser analisadas independentemente da perda de utilidade de medidas cautelares requeridas à época dos acontecimentos.
A decisão foi assinada pelo juiz João Vítor Souza Almeida de Oliveira, da Justiça Eleitoral, e reforça que as investigações sobre possíveis crimes eleitorais em Fonte Boa permanecem em andamento.
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