Manaus, 12 de julho de 2026
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Cenário

TCE-AM confirma acúmulo ilegal de cargos em Maués e manda apurar devolução de salários

Tribunal determinou sindicância e poderá exigir ressarcimento caso seja comprovado pagamento sem trabalho.

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TCE-AM determinou sindicância para apurar acúmulo ilegal de cargos em Maués - (Foto: Tiago Corrêa/UGPE)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação que apontou acúmulo ilegal de cargos públicos no município de Maués e determinou a abertura de sindicância para verificar se houve pagamento de salários sem a efetiva prestação de serviços.

Segundo o acórdão, a servidora Ludma Maria Cardoso dos Santos exerceu simultaneamente os cargos de merendeira da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e secretária executiva da Prefeitura de Maués, entre janeiro e outubro de 2025, situação considerada incompatível com a Constituição Federal.

Embora tenha reconhecido a irregularidade, o Tribunal deixou de aplicar penalidades porque a situação foi encerrada após a exoneração da servidora do cargo estadual.

O TCE também recomendou que a prefeita Macelly Cristina de Souza Veras observe rigorosamente os critérios legais para nomeação de servidores, evitando novas irregularidades.

A decisão determina que a Prefeitura de Maués e a Seduc apresentem, em até 30 dias, documentação comprovando as providências adotadas para apurar a responsabilidade da servidora.

Além disso, os dois órgãos deverão instaurar sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para verificar se houve efetiva prestação dos serviços durante o período do acúmulo. Caso seja constatado que a servidora recebeu remuneração sem trabalhar, o TCE determinou que seja promovido o ressarcimento integral dos valores aos cofres públicos, com comprovação à Corte em até 120 dias.

Confira a decisão

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