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Manaus, 20 de julho de 2026
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Manaus, 20 de julho de 2026

Cenário

Ministério Público instaura procedimento para acompanhar escolha suplementar do Conselho Tutelar em Manicoré

Medida busca acompanhar a regularidade da seleção destinada ao preenchimento de vagas de conselheiros tutelares suplentes.

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(Foto: Mauro Neto/Secom)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o processo suplementar de escolha de membros do Conselho Tutelar do município. A medida foi adotada com fundamento no artigo 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, conforme Portaria de Instauração nº 2026/0000115029.

A portaria destaca que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O documento também ressalta que a atuação regular e contínua do órgão é indispensável ao funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente no atendimento de situações de ameaça ou violação de direitos.

Segundo o Ministério Público, o processo suplementar foi motivado pela vacância de todas as vagas de conselheiros tutelares suplentes em Manicoré. Diante dessa situação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deliberou pela realização de uma seleção suplementar destinada ao preenchimento dessas vagas. O caso vinha sendo acompanhado por meio de uma Notícia de Fato, posteriormente convertida em procedimento administrativo após o início do processo de escolha.

A portaria ressalta que a inexistência de suplentes aptos a substituir os conselheiros tutelares titulares pode comprometer a continuidade e a regularidade da prestação do serviço público voltado à proteção integral de crianças e adolescentes. Também destaca a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e funcional do Conselho Tutelar, evitando a desassistência à população infantojuvenil. O documento ainda enfatiza que o processo suplementar deve observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia e legitimidade do pleito.

Entre as providências determinadas, o Ministério Público estabeleceu o registro da portaria no Sistema MPVirtual e a publicação de extrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas. Também determinou a manutenção, nos autos do procedimento, dos documentos já produzidos durante a tramitação da Notícia de Fato, incluindo expedientes, ofícios, resposta do CMDCA, resolução e edital relacionados ao processo suplementar.

A Promotoria também expediu ofício ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manicoré para que, no prazo de dez dias, apresente informações atualizadas sobre o andamento do processo suplementar. Entre os dados solicitados estão informações sobre a publicação do edital e as medidas adotadas para dar publicidade ao certame e incentivar a participação popular, o suporte técnico, administrativo e jurídico disponibilizado pelo Poder Público Municipal, a relação de candidatos inscritos e a situação das inscrições, quando disponível, além das atas de reuniões e deliberações do CMDCA relacionadas ao processo. O Ministério Público também requisitou informações sobre eventuais impugnações e recursos administrativos, comunicação prévia das datas e atos relevantes do certame e o encaminhamento da lei municipal que regulamenta a matéria.

Outro ofício será encaminhado ao prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, para que informe, também no prazo de dez dias, quais providências foram adotadas pelo Poder Executivo Municipal para garantir suporte material, técnico, administrativo, financeiro e logístico ao CMDCA durante a realização do processo suplementar. As informações deverão abranger a previsão orçamentária destinada ao processo de escolha, a disponibilização de servidores para apoio aos trabalhos da comissão especial, eventual contratação de banca ou equipe técnica especializada, as ações de divulgação institucional e outras medidas necessárias à realização do certame.

A portaria estabelece ainda que, após o prazo de 15 dias para o recebimento das respostas, os autos deverão retornar conclusos para análise. O documento também designa a servidora Sandra Maria da Silva Vasconcelos para secretariar o procedimento administrativo e adotar as providências necessárias ao seu regular andamento. A portaria foi assinada eletronicamente pela promotora de Justiça Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho.

 

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