(Foto: Divulgação /TCE-AM)
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu a licitação aberta pela Prefeitura de Anamã para a recuperação de calçadas, meio-fio e sarjetas no município. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e atende a um pedido feito por Antônio Leones Cardoso da Silva, responsável pela empresa Leones Construções e Serviços Ltda., que participava da disputa.
O caso é relatado pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior. Antes de decidir, ele já havia pedido explicações à agente de contratação responsável pelo edital, Aline Rodrigues da Silva, e à prefeita de Anamã, Kátia Maria Dantas Ribeiro. A prefeita respondeu e apresentou sua defesa, mas Aline Rodrigues da Silva não se manifestou, mesmo tendo sido notificada.
A Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas e o Ministério Público de Contas analisaram o caso e recomendaram a suspensão da licitação, incluindo eventual assinatura de contrato ou início dos serviços.
O principal problema apontado está em uma exigência do edital: para participar, as empresas precisavam apresentar uma declaração ambiental assinada pelo secretário de Meio Ambiente de Anamã, pedida com até dois dias úteis de antecedência da sessão pública. Segundo a empresa que recorreu ao TCE, essa regra depende da disponibilidade de um servidor municipal e dificulta a participação de empresas de fora de Anamã, prejudicando a concorrência. A empresa também observou que o próprio edital já pede, em outro item, uma declaração ambiental assinada pela própria licitante, o que tornaria a segunda exigência desnecessária.
A Prefeitura de Anamã defendeu a regra, afirmando que ela segue a lei de licitações, que prevê o dever de cuidar do meio ambiente em obras que geram resíduos e podem afetar a drenagem urbana. Segundo o município, não se trata de uma licença que dependa da vontade de terceiros, mas de uma declaração assinada pela própria empresa, cabendo à prefeitura apenas confirmar formalmente o compromisso ambiental.
Ao analisar os argumentos, o relator considerou que a exigência pode ser ilegal, já que a lei de licitações lista de forma fechada os documentos que podem ser pedidos para habilitar uma empresa, sem prever esse tipo de declaração assinada por órgão municipal. Ele também apontou que o edital citava uma lei que não existe para justificar a regra, o que compromete a segurança do processo.
A decisão menciona ainda outro problema: a empresa alega ter apresentado um recurso contra o edital em 16 de abril de 2026, mas a Comissão de Licitação não respondeu antes de abrir a sessão pública. A prefeitura argumenta que a mesma questão já havia sido julgada em um recurso parecido, feito por outra empresa. O relator, porém, notou que a prefeitura não comprovou ter publicado essa resposta no Portal Nacional de Contratações Públicas ou no site oficial da licitação, como determina a lei.
De acordo com dados do Portal Nacional de Contratações Públicas citados na decisão, a licitação já havia sido concluída e aprovada pela prefeita em 2 de julho de 2026, mas ainda não há informação sobre a assinatura do contrato. Diante dos indícios de irregularidade e do risco de o contrato ser assinado antes de o TCE concluir a análise, o relator decidiu suspender o processo.
A decisão determina que a Prefeitura de Anamã pare imediatamente a licitação, sem assinar contrato nem renovar acordos relacionados a ela, e suspenda qualquer pagamento de contratos já firmados até que o Tribunal decida o mérito do caso. O município tem 15 dias para comprovar que cumpriu a ordem. O relator também determinou que a agente de contratação e a prefeita sejam notificadas para se manifestar sobre o caso, no mesmo prazo.
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