Habilite o JavaScript para visitar este site.


Habilite o JavaScript nas configurações do seu navegador e recarregue a página.

Manaus, 23 de julho de 2026
×
Manaus, 23 de julho de 2026

Cenário

Justiça rejeita recurso do PL e investigados em ação sobre suposta fraude à cota de gênero em Itacoatiara

Decisão rejeita recurso dos investigados e mantém a tramitação da ação que apura irregularidades nas eleições municipais de 2024.

itacoatiara-recebe-segunda-eta

Município de Itacoatiara (Foto: Diego Peres | Mauro Neto / Secom)

Manaus (AM) – O Partido Liberal (PL), a então candidata a vereadora Cristiane Levy Queiroz Michiles e Richardson Rodrigues Araújo tiveram rejeitados os embargos de declaração apresentados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Itacoatiara. Com a decisão, o processo avança para a fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento.

A decisão foi proferida pela  3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (22).

Os embargos foram apresentados contra uma decisão anterior que havia negado o pedido de juntada de documentos fora do prazo formulado pelo autor da ação. Na ocasião, a magistrada também determinou, de ofício, a inclusão de documentos oficiais referentes ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), ao registro de candidatura e à prestação de contas de uma das investigadas.

Juíza rejeita alegações

Ao analisar o recurso, a juíza concluiu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior, requisitos previstos em lei para o acolhimento de embargos de declaração.

Segundo a magistrada, os investigados utilizaram o recurso para tentar rediscutir o mérito da decisão, finalidade que não se enquadra na natureza dos embargos.

Naia Moreira Yamamura também afastou a alegação de cerceamento de defesa. De acordo com a decisão, todas as partes terão oportunidade de se manifestar sobre os documentos juntados aos autos durante a fase de alegações finais, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Documentos oficiais

Na decisão, a magistrada destacou que a determinação para anexar documentos oficiais foi adotada com base nos poderes instrutórios conferidos ao juiz pela legislação eleitoral.

Segundo ela, a medida busca esclarecer os fatos investigados sem ampliar o objeto da ação, permitindo a produção de provas necessárias para a formação do convencimento do juízo.

A juíza ainda ressaltou que a inclusão dos documentos atende ao princípio da busca da “verdade real” e afirmou que nenhum elemento será considerado na sentença sem que as partes tenham a oportunidade de se manifestar.

Próxima etapa

Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão anterior foi mantida integralmente e o processo segue para a fase de alegações finais. Nessa etapa, tanto o autor da ação quanto os investigados apresentarão suas últimas manifestações antes da sentença.

A AIJE foi proposta por Octavio Silva Loureiro Filho e apura supostas irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas nas eleições municipais de 2024 em Itacoatiara. Além do PL, são investigados a então candidata a vereadora Cristiane Levy Queiroz Michiles e Richardson Rodrigues Araújo.