(Foto: Divulgação /TCE-AM)
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) designou uma equipe técnica para realizar o acompanhamento concomitante das obras e dos serviços remanescentes de engenharia da reforma e modernização da rodovia AM-010. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 293/2026-GP/SECEX/DIPLAF, publicada nesta terça-feira (28), e integra o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2026.
A fiscalização será conduzida pelos servidores Edisley Martins Cabral e Vittorio Figliuolo Neto, sob coordenação do primeiro. Segundo a portaria, o trabalho ocorrerá na modalidade de acompanhamento concomitante, com o objetivo de examinar a legalidade e a legitimidade da execução das obras previstas no Contrato nº 057/2022, firmado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra).
O documento informa que a designação considera o plano de inspeção ordinária das diretorias e departamentos vinculados à Secretaria de Controle Externo (Secex), além de memorando e despacho emitidos no âmbito de processo administrativo. A medida também busca alinhar os critérios estabelecidos pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao Plano Anual de Fiscalização de 2026.
As vistorias estão programadas para os dias 11 e 12 de agosto de 2026. Durante esse período, a equipe técnica inspecionará diferentes frentes de trabalho distribuídas em três trechos da rodovia.
No Trecho 1, a fiscalização abrangerá serviços de contenção de taludes, terraplenagem, pavimentação e retirada da camada vegetal da faixa de domínio. No Trecho 2, serão inspecionados os trabalhos de remoção do revestimento asfáltico, transporte de insumos, implantação de dispositivos de segurança, pavimentação e drenagem superficial. Já no Trecho 3, o acompanhamento contemplará o transporte de dispositivos de segurança, sinalização e drenagem superficial.
A portaria também autoriza os servidores designados a adotar as medidas previstas na Lei Orgânica do TCE-AM e no Regimento Interno da Corte para o cumprimento da fiscalização.
Ao término de cada vistoria, a comissão deverá apresentar relatório no prazo de até 15 dias. Os documentos serão encaminhados ao conselheiro-relator para ciência e providências cabíveis e, em seguida, ao Ministério Público de Contas.
Para viabilizar os trabalhos de campo, o TCE determinou que os servidores sejam dispensados do registro de ponto durante o período das inspeções e autorizou o pagamento de duas diárias para cada integrante da equipe. A Secretaria Geral de Administração também deverá disponibilizar um veículo da Corte e indicar um militar para conduzir e acompanhar os servidores durante as atividades.
Caso seja necessária a prorrogação do prazo da inspeção, a comissão deverá apresentar justificativa por escrito. A portaria ainda estabelece que os servidores serão responsáveis por todos os aspectos relacionados à fiscalização, incluindo a entrega dos relatórios dentro do prazo previsto.
Após a conclusão dos trabalhos de campo e da elaboração do relatório, a comissão deverá encaminhar à Secretaria de Controle Externo as evidências e comprovações necessárias para fins de pontuação no Modelo de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), conforme os indicadores e dimensões previstos no sistema utilizado pela Atricon.
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