(Foto: Divulgação/ Redes Sociais)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o candidato à reeleição ao Governo do Amazonas, Roberto Maia Cidade Filho (União Brasil), retire, em até 24 horas, um painel modular instalado na fachada e na marquise de um imóvel localizado na Avenida Tefé, nº 2522, no bairro Japiim, zona Sul de Manaus.
A decisão também permite que a estrutura seja adequada aos limites previstos na legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A determinação foi proferida nesta terça-feira (18) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, que concedeu tutela de urgência em uma representação apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por PSD, Republicanos, MDB e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
Além da retirada ou adequação do painel, o magistrado determinou que Roberto Cidade seja citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, ou caso o prazo termine sem manifestação, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.
Propaganda questionada
A representação apresentada pela coligação questiona a regularidade do painel instalado no imóvel. Segundo a ação, a estrutura ocupa toda a extensão da marquise da edificação e apresenta a identificação “CIDADE” e o número 44, utilizado pelo candidato na disputa eleitoral.
A coligação sustenta que o painel ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação eleitoral e produz efeito visual semelhante ao de um outdoor.
Ao analisar as fotografias anexadas ao processo, o juiz afirmou que a marquise foi “integralmente revestida por painel modular de grandes proporções”. Segundo a decisão, a disposição conjunta das placas forma um conjunto de forte impacto visual, com características semelhantes às de um outdoor.
A legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoors e de estruturas publicitárias que produzam efeito visual equivalente.
Limites previstos na legislação
Outro argumento apresentado na representação é de que o imóvel localizado na Avenida Tefé não consta como endereço de comitê central da campanha de Roberto Cidade.
Por esse motivo, a coligação afirma que deveria ser aplicado ao local o limite de 0,5 metro quadrado previsto na legislação eleitoral para os demais comitês.
A representação também sustenta que, mesmo se o imóvel fosse considerado comitê central, o painel ultrapassaria o limite de 4 metros quadrados estabelecido pelas normas eleitorais.
A coligação argumenta ainda que a utilização de várias placas em conjunto não afastaria a irregularidade, uma vez que deve ser considerado o efeito visual produzido pelo conjunto da propaganda.
Decisão
O juiz determinou a remoção imediata do painel ou sua adequação aos limites do artigo 14 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo para cumprimento é de 24 horas. Caso a determinação não seja atendida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, o magistrado também considerou que a permanência da propaganda poderia afetar a isonomia entre as candidaturas, devido à exposição diária da estrutura em uma via de circulação de eleitores.
Depois da apresentação da defesa ou do encerramento do prazo sem manifestação, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.
A decisão é liminar e, portanto, não encerra a análise do caso. O processo seguirá para manifestação das partes e posterior apreciação pela Justiça Eleitoral.
Confira os documentos:
LEIA MAIS:
- Justiça Eleitoral manda retirar vídeo de Roberto Cidade em obra pública
- Wilson Lima e União Brasil têm 30 dias para complementar prestação de contas
- AADESAM vira ‘cabide eleitoral’ sob suspeita do Ministério Público





