Manaus, 21 de agosto de 2026
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Cenário

Justiça determina remoção de vídeo gravado por governador em hospital em reforma

Decisão do TRE-AM aponta uso de bem público de acesso restrito em publicação feita nas redes sociais.

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(Foto: Divulgação/ Assessoria)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais do governador Roberto Cidade (UB) gravado no interior de uma unidade pública de saúde em obras. A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta quarta-feira (19), no âmbito de uma representação especial ajuizada pela Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/Novo).

A ação foi movida contra Roberto Cidade, governador do Amazonas e candidato à reeleição, Serafim Fernandes Corrêa, vice-governador, Luís Alberto Saraiva Santos, secretário de Estado de Saúde, e Homero de Miranda Leão Neto, secretário executivo de Assistência da Secretaria de Estado de Saúde.

Segundo a representação, os quatro teriam praticado conduta vedada a agente público ao utilizar bem imóvel do Estado do Amazonas em benefício da candidatura do governador.

A controvérsia envolve um vídeo publicado em 29 de julho de 2026, simultaneamente nos perfis do governador no Instagram e no Facebook, e também nos perfis de outros dois representados.

As imagens foram gravadas no interior do SPA e Maternidade Chapot Prevost, unidade da rede pública estadual de saúde localizada na Colônia Antônio Aleixo, na Zona Leste de Manaus, então em obra de revitalização conduzida pelo Governo do Estado.

De acordo com a coligação autora da ação, o acesso ao local estava restrito em razão do estágio da intervenção e das exigências de segurança de um canteiro de obras, não sendo franqueado ao público em geral nem aos demais candidatos ao governo do Estado.

A representação sustenta ainda que não houve mera captação de imagens do imóvel público. Na gravação, o governador conduziu o vídeo pelo interior da unidade, dirigiu-se diretamente ao espectador e apontou as áreas em reforma, enquanto trabalhadores da obra, identificáveis pelos uniformes e equipamentos de proteção individual, interromperam suas atividades para cumprimentá-lo, em aperto de mão registrado em primeiro plano.

Para o relator, a plausibilidade do direito decorre da vedação prevista em lei, que proíbe agentes públicos de usar bens da administração pública em benefício de candidatura, com o objetivo de preservar a isonomia entre os concorrentes. Segundo a decisão, o ingresso do governador e do vice-governador em obra pública estadual ainda fechada ao público pode representar uso da estrutura pública como instrumento de promoção da candidatura. O magistrado também apontou o perigo de dano, classificado como irreversível, diante da ampla circulação do vídeo em rede social de alcance exponencial.

Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que os representados removam, em até 24 horas, improrrogáveis, as publicações das seguintes contas: os perfis de Roberto Maia Cidade Filho no Instagram e no Facebook, o perfil de Luís Alberto Saraiva Santos no Instagram e o perfil de Homero de Miranda Leão Neto no Instagram. O descumprimento sujeita os representados a multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00.

A decisão também proíbe os representados de publicar, republicar, impulsionar, patrocinar ou veicular novamente o conteúdo, ou qualquer reprodução que preserve a mesma mensagem, até o julgamento final da ação.

Além disso, veda o uso de bens públicos estaduais, móveis ou imóveis, na produção, gravação ou veiculação de conteúdo político-eleitoral. Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

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