(Foto: Divulgação/Governo do Amazonas)
Manaus (AM) – A campanha do governador Roberto Cidade (União Brasil) ganhou mais uma frente de desgaste na Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a condenação da primeira-dama Thaisa Cidade ao pagamento de R$ 265 mil em multas por 53 anúncios pagos que, segundo o órgão, foram impulsionados durante a pré-campanha com conteúdo destinado à promoção política da pretensa candidatura de Roberto ao Governo do Amazonas.
O parecer foi apresentado nesta sexta-feira (11) no âmbito de uma representação por propaganda eleitoral antecipada ajuizada pela coligação “Pra Cima Amazonas”. O MPE defende que cada um dos 53 anúncios seja considerado uma contratação autônoma irregular, com multa de R$ 5 mil por publicação.
A manifestação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral. Portanto, Thaisa Cidade não foi condenada ao pagamento dos R$ 265 mil até o momento.
MPE aponta meio proibido
O problema apontado pelo Ministério Público não está apenas no conteúdo das publicações, mas principalmente na forma utilizada para ampliar o alcance delas.
De acordo com o parecer, a legislação eleitoral permite a contratação de impulsionamento de propaganda na internet por partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes legais. O MPE sustenta que Thaisa, na condição de pessoa física e terceira na disputa, não poderia financiar esse tipo de divulgação.
O órgão afirma que os 53 anúncios foram veiculados no Facebook e Instagram durante agosto de 2026, ainda no período de pré-campanha, e tinham conteúdo político-eleitoral de promoção da pretensa candidatura de Roberto Cidade ao governo estadual.
Na avaliação do Ministério Público, o uso de recursos privados de terceiros para ampliar artificialmente o alcance de mensagens eleitorais pode afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Meta forneceu dados à Justiça
A Justiça Eleitoral determinou que a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, fornecesse informações técnicas e de faturamento relacionadas aos 53 anúncios questionados na ação.
Segundo o parecer, os documentos encaminhados pela empresa apontaram que as campanhas patrocinadas estavam vinculadas à página e ao perfil oficial mantidos por Thaisa Cidade.
A defesa da primeira-dama contestou a acusação. Alegou que não haveria prova suficiente para demonstrar quem efetivamente realizou a contratação financeira dos anúncios e sustentou que seriam necessários outros elementos, como dados bancários e informações de IP.
Também argumentou que as publicações não continham pedido explícito de voto e estariam protegidas pela liberdade de expressão, com mera exaltação das qualidades do então pré-candidato.
O Ministério Público rejeitou os argumentos. No parecer, chegou a afirmar que a tese de desconhecimento sobre o faturamento “beira a má-fé” e considerou comprovadas, a partir dos documentos disponíveis no processo, a autoria e a materialidade da irregularidade eleitoral.
De R$ 1,3 milhão para R$ 265 mil
A coligação autora da representação havia pedido uma punição ainda maior: R$ 25 mil por cada um dos 53 anúncios, o que levaria a multa total a R$ 1,325 milhão.
O MPE considerou esse valor desproporcional, mas também rejeitou o pedido da defesa para que toda a divulgação fosse tratada como uma única conduta.
A saída defendida pelo órgão foi aplicar o valor mínimo previsto, de R$ 5 mil, individualmente para cada anúncio. Com isso, a conta chegou aos R$ 265 mil.
Campanha sob pressão
Embora Roberto Cidade não seja o alvo da condenação solicitada neste parecer, o conteúdo questionado pelo MPE tinha, segundo o próprio órgão, finalidade de promover politicamente sua pretensa candidatura ao Governo do Amazonas.
O episódio coloca pressão sobre o entorno político do governador justamente durante a disputa eleitoral: enquanto Cidade busca ampliar sua exposição e consolidar sua candidatura, a Justiça Eleitoral terá agora de decidir se parte da promoção feita durante a pré-campanha ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação.
O próximo passo será a decisão da Justiça Eleitoral sobre a representação e sobre o pedido de aplicação das 53 multas. Até lá, o valor de R$ 265 mil permanece como pedido do Ministério Público Eleitoral, e não como condenação definitiva.
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