(Foto: Danilo Mello/Aleam)
Manaus (AM) – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não suspendeu os efeitos da liminar da Justiça Federal do Amazonas que travou a operação de crédito de R$ 1,462 bilhão solicitado pelo Governo do Amazonas ao Banco do Brasil. A decisão, de 3 de setembro, não analisou o mérito da operação nem declarou sua ilegalidade.
O caso teve início na 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, onde o juiz Ricardo Augusto Sales determinou a suspensão dos procedimentos para contratação do financiamento. A decisão questionou aspectos como a situação fiscal do Estado, a destinação dos recursos, o custo da operação e a capacidade de pagamento. A medida é provisória e admite que o empréstimo possa ser formalizado posteriormente, caso sejam atendidas as exigências legais, fiscais e administrativas.
O Governo do Amazonas levou a questão ao STF por meio de um pedido de Suspensão de Tutela Provisória, registrado como STP 1.158/AM. Ao analisar o caso, Fachin entendeu que o pedido não poderia ser apreciado pelo Supremo naquele momento, diante da tramitação ainda pendente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão foi encerrada com a expressão “não conheço do pedido”.
Três dias depois, em 6 de setembro, o desembargador federal Newton Ramos, durante o plantão do TRF1, acolheu parcialmente um pedido do Estado e permitiu o prosseguimento de procedimentos administrativos relacionados ao financiamento. A decisão, porém, manteve proibidas a assinatura definitiva do contrato com o Banco do Brasil, a formalização contratual da garantia da União e a liberação dos R$ 1,462 bilhão.
Com a autorização para continuidade das etapas administrativas, o Ministério da Fazenda pôde avançar na análise da garantia federal. Posteriormente, o Governo Federal autorizou a concessão da garantia da União para a operação. O despacho foi assinado pelo ministro Dario Carnevalli Durigan e publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A autorização, no entanto, não significou a liberação dos recursos nem a conclusão do contrato de financiamento.
A operação é questionada em ação popular, que aponta dúvidas sobre a destinação dos recursos, alterações realizadas durante a tramitação e o impacto da nova dívida para os cofres públicos. Entre os pontos discutidos está a destinação de R$ 310 milhões, inicialmente previstos para amortização da dívida pública e posteriormente direcionados ao Fundo de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam). Segundo documentos analisados pela Justiça, o financiamento pode representar custo superior a R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos.
Ao comentar a decisão de Fachin, o ex-deputado federal Marcelo Ramos, coordenador da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Amazonas, afirmou que houve uma série de decisões judiciais mantendo as restrições à operação.
“São várias decisões judiciais mantendo a liminar, não por perseguição contra o governador, como ele tenta fazer crer, mas porque todo o Judiciário reconhece que é uma temeridade esse empréstimo às vésperas da eleição”, afirmou.
Marcelo Ramos também disse que, na avaliação dele, o empréstimo poderia comprometer o futuro do Amazonas e atribuiu ao governador Roberto Cidade a intenção de utilizar os recursos para fortalecer a campanha de reeleição.
“Vai comprometer o futuro do Amazonas e não vai ser usado para servir à melhoria da vida das pessoas, e sim para querer turbinar a campanha de reeleição do governador”, afirmou.
A disputa judicial continua em andamento. O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao TRF1 em busca da liberação da contratação. Até o momento, o empréstimo não foi liberado, e a decisão de Fachin não declarou a ilegalidade definitiva da operação nem encerrou a discussão sobre o financiamento.
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