Manaus, 14 de setembro de 2026
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Manaus, 14 de setembro de 2026

Cenário

Justiça Eleitoral intima Roberto Cidade a pagar multa por propaganda irregular na internet

Decisão determina pagamento em 15 dias após condenação por propaganda eleitoral irregular na internet.

(Foto: Divulgação/Assessoria)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a intimação de Roberto Maia Cidade Filho para o pagamento de uma multa de R$ 5 mil, devidamente atualizada, aplicada em processo que apurou propaganda eleitoral irregular na internet. A decisão foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, e consta em publicação do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14).

O processo trata de cumprimento definitivo de sentença movido pelo Ministério Público Eleitoral contra Roberto Cidade. A ação original foi apresentada pela Coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Fé Brasil, em uma representação por propaganda eleitoral irregular na internet.

Segundo a decisão, a representação foi julgada parcialmente procedente, com condenação de Cidade ao pagamento de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 57-B, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 2 de setembro de 2026.

Após o trânsito em julgado, o Ministério Público Eleitoral manifestou interesse no cumprimento definitivo da sentença e pediu a intimação do executado para o pagamento voluntário do débito. O pedido também previa consequências legais em caso de não pagamento.

O TRE-AM determinou que Roberto Cidade seja intimado, por meio de seu procurador constituído no processo, para pagar o débito no prazo de 15 dias. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme o artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e o artigo 34 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

A decisão também determinou a alteração da classe processual para “cumprimento de sentença”. O tribunal rejeitou, ainda, o pedido de encaminhamento da multa para inscrição em Dívida Ativa da União, por considerar que multas judiciais-eleitorais seguem o regime de cumprimento de sentença e não estão sujeitas a esse procedimento.

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